Cinco desembargadores e um juiz do TRT5 são afastados e viram réus em processo no CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (24), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastamento de cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e um juiz do trabalho do órgão, acusados de diversas ilegalidades no exercício dos cargos.
A decisão do relator, conselheiro Humberto Martins, foi seguida por maioria dos membros do órgão, com exceção dos conselheiros Rubens Canuto e Emmanoel Pereira, que pediram o desmembramento dos procedimentos somente em relação a uma desembargadora. O presidente da sessão Luiz Fux afirmou que “o voto proferido de forma minuciosa pelo relator traz paz de espírito para decidir com base na Justiça”.
Desta forma, os desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, Esequias Pereira de Oliveira, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Maria das Graças Oliva Boness e Norberto Frerichs, além do juiz Thiago Barbosa Ferraz de Andrade se tornaram réus no órgão federal e devem ser afastados para responder pelas infrações a cada um imputadas.
Quanto às responsabilidades, os advogados que fizeram a defesa dos magistrados tentaram desmembrar as acusações. “Como se julgar 9 fatos que não têm correlação uns com os outros? Não há correlação fática. Esse é um prejuízo tanto para quem está se defendendo quanto para quem vai julgar o processo administrativo”, alegou Pablo Dominguez, advogado do desembargador Esequias Pereira. Os pedidos, no entanto, foram negados pelo relator do caso, conselheiro Humberto Martins, que deu continuidade às explicações para a abertura do PAD.
Ele alegou que, em decorrência das denúncias, não há dúvidas de que as condutas dos magistrados devem ser investigadas no âmbito administrativo, não só por meio de sindicância, mas a partir de um Processo Administrativo Disciplinar, imputando a cada um a responsabilização pelos atos supostamente cometidos.
As acusações envolvem, além do esquema de venda de sentenças, investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Injusta Causa, que levou ao cumprimento de mandados de busca e apreensão em Salvador no último dia 11 de setembro, autorizados pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, outras infrações supostamente cometidas pelos desembargadores e juiz investigados.
“Há indícios que membros do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, principalmente da Quinta Turma, faziam parte de um esquema que selecionava processos, em regra envolvendo altos valores, com o intuito de decidir a favor de quem lhes pagasse mais”, disse o relator. O conselheiro ainda apontou que nas denúncias constam que havia porcentagem cobrada das partes no valor de 7% da causa.
O esquema, segundo denúncia, era liderado pelo advogado Antônio Henrique Cardoso, irmão de desembargadora investigada Maria Adna Aguiar do Nascimento. Além da atuação dos desembargadores “em conluio com o referido advogado”, recaem sobre os magistrados outras acusações, como a prática de assédio por parte deles para que colegas tomassem decisões que favorecessem as empresas que formavam a organização criminosa.
“Um caso específico é o assédio denunciado pela desembargadora Débora Maria Lima Machado, que foi pressionada a votar contra a empresa GlaxoSmithKline (GSK) em ação de cerca de R$ 40 milhões”, narrou o conselheiro Humberto Martins. “A mesma coisa teria acontecido com a desembargadora Ivana Mércio Nilo de Malgardi, principalmente pelos réus Maria Adna e Norberto”, acrescentou.
Quanto a desembargadora Maria Adna, o CNJ destacou que as acusações giram também em torno de fraude em credenciamento de leiloeiro junto ao tribunal, especificamente no caso do Hotel Samarino e de uma clínica pertencente a um deputado baiano. “Havia uma cooperação entre a desembargadora, o irmão dela, o advogado Antônio Henrique, e o juiz do trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade, quando o arrematante, Jaime Oliveira do Amor, era pessoa conhecida da magistrada e foi, segundo denúncias, por ela beneficiado”.
O conselheiro ainda ressaltou que não há motivos para dizer que as acusações não conversam entre si, porque exista troca de interesses entre os magistrados. Para ele, essa é uma razão forte para a aceitação do pedido de abertura do Processo Administrativo Disciplinar. “Não estou dizendo que tudo isso é prova, mas são indícios fortes de ilicitude. Eu não estou aqui condenando ninguém, mas deve haver uma apuração maior, com mais diretor à ampla defesa, ao contraditório”, declarou.
Divergências
Apesar de os conselheiros Rubens Canuto e Emmanoel Pereira terem pedido ao relator explicações sobre as acusações que recaem sobre a desembargadora Maria das Graças Boness, pedindo o desmembramento do procedimento somente em relação a ela, o conselheiro relator manteve o voto anteriormente proferido.
“O processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o fato de a desembargadora não ter sido alvo de mandados de busca e apreensão expedidos no início deste mês pelo ministro Raul Araújo, não interferem na abertura do processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça”, defendeu Humberto Martins.