Com nova atualização, decreto estadual altera regras para realização de eventos

 Com nova atualização, decreto estadual altera regras para realização de eventos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2) uma nova atualização do decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia. A nova publicação modifica a relação de eventos autorizados assim como as condições para exigência do comprovante de vacinação nestes eventos.

Permanecem autorizados, em todo território do Estado da Bahia, eventos e atividades com a presença de público, tais como: eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

Para atividades, dentre as liberadas, realizados em locais fechados e sem venda de ingressos, segue obrigatório o uso de máscaras. Já nos eventos com venda de ingressos seguem sendo exigidos o uso de máscaras e a comprovação de vacinação.

O decreto estadual que restabelece as situações para o retorno do uso das máscaras já determinava a obrigatoriedade em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres; em shopping centers, bancos, lotéricas e afins.

A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, vale para todo o território baiano, tendo como objetivo conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19.

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