Com veto a empresa, candidatos terão 4 formas de arrecadar
Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.
Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016.
PERMITIDO
– recursos do próprio candidato;
– doações de pessoas físicas;
– doações de partidos e outros candidatos;
– recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
PROIBIDO
– pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
– doação de origem estrangeira.*O que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), constituídas por apenas um sócio.
COMO DOAR
CONTA DO CANDIDATO