Comissão aprova apreensão de CNH de investigado por crime previsto na Lei Antidrogas

 Comissão aprova apreensão de CNH de investigado por crime previsto na Lei Antidrogas

August 28, 2019, Brazil. Man holding document “Carteira Nacional de Habilitação” (CNH). A driver’s license attests to a citizen’s ability to drive land motor vehicles.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) proposta que autoriza magistrados a determinar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de investigados ou acusados que utilizarem veículo para a prática de crimes previstos na Lei Antidrogas.

O texto aprovado estabelece ainda que o prazo de apreensão da CNH será determinado pelo magistrado, podendo durar até a sentença de primeira instância, quando o juiz decidirá sobre a suspensão do direito de dirigir.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), ao Projeto de Lei 3125/20, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Para o relator, o objetivo da proposta é aprimorar a lei e coibir a participação de pessoas supostamente honestas nas atividades do tráfico.

“É comum a divulgação de notícias em que motoristas ‘incautos’ dizem que não sabiam a respeito da mercadoria transportada. Com a alteração legal, ficarão mais atentos, já que estão cientes das consequências do ato: apreensão da CNH e até suspensão do direito de dirigir”, disse o relator.

Van Hattem explicou que propôs um substitutivo para evitar dúvidas sobre qual espécie de droga submeteria o motorista às medidas restritivas, já que o texto original fala em transporte de drogas. “Apresentamos substitutivo adaptando a redação àquela já empregada pela Lei Antidrogas”.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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