Como funciona uma Coligação Partidária e quantos candidatos a vereador um partido pode lançar?

 Como funciona uma Coligação Partidária e quantos candidatos a vereador um partido pode lançar?

Uma coligação partidária consiste na união de dois ou mais partidos que apresentam os seus candidatos em conjunto para uma determinada eleição.

Perante a Justiça Eleitoral, uma coligação funciona como apenas um partido, tendo os mesmos direitos e deveres dos partidos políticos isolados. Depois de ser estabelecida uma coligação, nenhum dos partidos integrantes pode atuar isoladamente. O representante da coligação deverá ser escolhido pelos partidos que integram a coligação, e exercerá a mesma função do presidente do partido que concorre isolado.

As coligações partidárias podem ser formadas só para a eleição majoritária (que elege pessoas para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito), só para a eleição proporcional (cargo de vereador)  ou para as duas. Um partido que esteja coligado a outro/s na eleição majoritária, pode indicar candidatos isoladamente nas eleições proporcionais. Da mesma forma, partidos que estejam coligados a outras nas eleições proporcionais também podem apontar candidatos isolados nas eleições majoritárias.

De acordo com a lei 13.165 de 29 de Setembro de 2015, os partidos políticos devem escolher os seus candidatos e decidir as coligações que serão feitas até o dia 5 de agosto do ano das eleições.

O número de candidatos que uma coligação partidária pode lançar depende do município em questão.

Quantos Candidatos a Vereador um Partido Pode Lançar?

Cada partido pode registrar até 150% do número de vagas disponíveis no município. No caso das coligações, união de dois ou mais partidos, é possível lançar até 200% da quantidade de vagas. Além disso, é necessário cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo, que é de 30%. Por exemplo, dentre os candidatos a vereadores de um partido, 30% devem ser de um sexo e 70% de outro.

Como é feito o cálculo?

Antes de tudo é preciso saber o número de vagas para o cargo de vereador disponível no município. Este valor é determinado pela quantidade de habitantes, em conjunto com a Lei Orgânica de cada município. Em uma suposta cidade com 14 mil habitantes a lei permite até 9 vereadores, mas a Lei Orgânica desse município pode autorizar apenas 7, por não ter recursos financeiros para suportar mais.

Com o número de vagas disponíveis estabelecido, as 7 definidas acima, deve-se somar a este número a metade dele (100% + 50% = 150%), exemplificando, 7 + 3,5 = 10,5. Quando o número depois da vírgula for igual ou superior a 5, acrescenta-se 1 unidade ao número antes da vírgula, assim, os 10,5 é convertido em 11, ficando assim definido o número máximo de candidatos a vereadores que cada partido pode registrar nesta cidade. Dos 11 candidatos, 8 devem ser de um sexo (70%) e 3 devem ser de outro (30%).

Quando se tratar de uma coligação o número de candidatos pode ser até o dobro (200%) do número de vagas. No caso da suposta cidade do nosso exemplo, as coligações podem registrar até 14 candidatos a vereadores (7 + 7 = 14). Desses 14 candidatos da coligação, obrigatoriamente 10 precisam ser de um sexo (70%) e 4 de outro (30%). Com informações eleicoes 2016 TSE.

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