Congresso discute adiar eleições municipais por causa do coronavírus
A crise provocada pelo coronavírus e a incerteza sobre a extensão e a duração da pandemia levaram congressistas a iniciar um movimento em defesa do adiamento das eleições municipais previstas para outubro de 2020.
Estimativas do Ministério da Saúde apontam para aumento dos casos entre abril e junho. A situação só se estabilizaria a partir de julho.
O cenário traçado pelo ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) causou preocupação entre líderes de partidos na Câmara e de congressistas, que temem impacto nas campanhas eleitorais.
Elas estão previstas para começar apenas no dia 16 de agosto, mas até lá parte do calendário eleitoral pode ser afetado.
Na terça-feira (17), alguns dirigentes partidários, entre eles o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), debateram a necessidade de achar uma saída jurídica para o caso de a crise se estender até o início das campanhas.
De acordo com o dirigente, se até julho vigorar ainda a restrição para realização de eventos, as convenções partidárias estariam inviabilizadas. Pela lei eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é de 20 de julho até 5 de agosto.
“É uma avaliação antecipada, mas que tem de estar no nosso radar. Terça abrimos a discussão para saber o que é preciso juridicamente”, disse.
Uma das recomendações do ministério é evitar contato e aglomerações. Isso afetaria também um dos mais tradicionais recursos políticos, o corpo a corpo com eleitores.
O líder do PL, Wellington Roberto (PB), compartilha da preocupação de Paulinho. “Todas as agendas que a gente tinha nos estados foram canceladas por causa da concentração popular. O meu temor é que não se consiga realizar os eventos a tempo nem mesmo das convenções partidárias no prazo da lei”, diz.
Antes que fiquem sem tempo hábil para contornar a situação e cientes de que a lei eleitoral proíbe qualquer mudança de procedimento um ano antes do pleito, congressistas passaram a se articular para verificar a possibilidade legal de adiamento das eleições municipais.
Alguns deles, como o líder do Podemos na Câmara, deputado Léo Moraes (RO), já iniciaram consultas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Moraes afirmou que a ideia inicial era unificar, em uma PEC (proposta de emenda à Constituição), as eleições municipais de outubro deste ano com as eleições gerais de 2022.
“Mas isso acabaria protelando por dois anos, sem previsão legal, mandatos de vereadores e prefeitos, alguns deles ruins”, disse.
Seria necessário também aguardar que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgasse uma eventual ação declaratória de constitucionalidade, o que enfraqueceria ainda mais a possibilidade de adiamento do pleito.
Em meio a esse impasse, Moraes decidiu protocolar uma consulta ao TSE para pedir que a eleição seja adiada por dois meses e realizada em dezembro. O tribunal deve responder em sete dias.
“Com a projeção de quatro a seis meses de crise, não teríamos tempo apropriado para fazer a pré-campanha, campanha e a eleição”, afirmou.
Apesar da discussão na Câmara, um possível adiamento do pleito não está em discussão na cúpula do Senado.
Pessoas ouvidas pela Folha relataram que o tema não foi levado ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele está em isolamento desde que recebeu resultado positivo para teste do novo coronavírus, na quarta-feira (18).
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), disse que vê como prematura a discussão e que isso poderia levar a uma desaprovação da sociedade. “Acho que é muito prematuro ainda. Vamos aguardar pelo menos mais 15 dias”, disse à Folha.
O senador, que comanda a maior bancada da Casa, disse não ter ouvido ainda discussão sobre o tema e não vê, neste momento, impacto da crise no calendário eleitoral.
O TSE sinalizou nesta quinta (19) que não deve, por enquanto, mudar o calendário eleitoral. Por unanimidade, o plenário da corte afirmou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político mesmo por causa da crise do coronavírus.
A decisão da corte foi em resposta a um questionamento enviado pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que pediu um adiamento do prazo em razão da pandemia.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, que presidirá o TSE a partir de maio, disse que está cedo para discutir mudanças nas eleições.
“Estamos em março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido controlada.”
A realização de eleições no primeiro domingo de outubro está prevista tanto na Constituição Federal quanto na lei de número 9.504, de 1997.
A Constituição prevê ainda o prazo de mandato fixado para cada cargo.
Por isso, na visão do advogado eleitoral e ex-ministro do TSE Henrique Neves, seria necessário aprovar uma emenda à Constituição, e não apenas uma lei ordinária, para modificar a data. Outro impeditivo, na visão dele, seria se a mudança implicasse em postergação de mandato.
De acordo com membros da Procuradoria-Geral Eleitoral e do próprio TSE, qualquer modificação esbarra na obrigatoriedade de que as regras das eleições sejam alteradas até um ano antes do pleito.
Se na consulta o TSE informar que é possível fazer um adiamento sem violar a lei eleitoral, os congressistas dariam início à segunda etapa, que é verificar o melhor instrumento para a mudança.
“Aí teria de fazer discussão entre os Poderes, ver o caminho com menos ruído. Pode ser por PEC, dependendo da redação”, afirmou Moraes.
Na avaliação de ex-integrantes do TSE, o estado de calamidade decretado pelo governo e o avanço da crise justificariam soluções jurídicas para situações excepcionais, como a eventual necessidade de adiar em alguns meses as eleições.
Nos bastidores, tanto técnicos como ministros do tribunal expressam preocupação com os efeitos da crise no calendário. O receio é que não se consiga cumprir cronogramas básicos.
Em abril, por exemplo, é comum um teste de campo das urnas reunindo representantes de todos os tribunais regionais eleitorais. Isso exige viagens e aglomeração, o que seria um desafio.
Principais datas eleitorais
Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral
5 de março a 3 de abril
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária
4 de abril
É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos
6 de maio
É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro
15 de maio
É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral
30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo
20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação
15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data
16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro
19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro
Diplomação dos eleitos
O que diz a lei
A lei que dispõe sobre as eleições é a de número 9.504, de 1997. O texto prevê que:
“As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.”
Contudo, não basta fazer uma alteração de lei ordinária para mudar datas de eleição, já que a própria Constituição Federal traz previsões de datas e os prazos dos mandatos.
O artigo 29 tem dois dispositivos que tratam de período de mandato e data para realização de eleições:
I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)