Congresso muda regras para emendas parlamentares e amplia transparência na destinação

 Congresso muda regras para emendas parlamentares e amplia transparência na destinação

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Resolução 1/25, que altera normas da Comissão Mista de Orçamento (Resolução 1/06). A medida busca adequar o funcionamento da comissão ao plano de trabalho acordado entre os Poderes para a apresentação e execução das emendas parlamentares ao Orçamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) recomendou ajustes para ampliar a transparência e fiscalização desses recursos. As informações são do G1.

As emendas ao Orçamento são classificadas em individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes da Câmara e do Senado. As duas primeiras categorias são impositivas, o que significa que o governo é obrigado a executá-las. O STF tem suspendido repasses desde o ano passado por considerar que o modelo anterior não permitia identificar a autoria dos recursos nem rastrear sua destinação.

A nova resolução, relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), estabelece ritos e modelos de atas para as reuniões de bancadas estaduais e de comissões, que serão responsáveis pela aprovação e destinação dos recursos. A medida também atende à determinação do STF para tornar mais claros os critérios de distribuição das emendas.

Mudanças nas emendas de comissão

No caso das emendas de comissão, a nova norma define que, após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), os líderes partidários indicarão a destinação dos recursos, considerando a opinião de suas bancadas, conforme previsto na Lei Complementar 210/24. O relator também permitiu que qualquer parlamentar possa sugerir emendas.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou as mudanças, argumentando que a Constituição prevê apenas emendas individuais, de comissão e de bancadas estaduais. “Vale lembrar que a Constituição Federal prevê emendas individuais, de comissão e de bancadas estaduais. No entanto, não há qualquer previsão sobre emendas de bancadas partidárias”, afirmou. Ela também questionou como será feita a divisão dos recursos entre os partidos.

Debate sobre transparência

Parlamentares levantaram preocupações sobre a falta de exigência para discriminar o autor final das emendas de comissões, pois as indicações serão feitas pelos líderes partidários. Segundo críticos da medida, isso manteria pontos pouco transparentes no processo.

Para o senador Efraim Filho (União-PB), houve avanços na regulação das emendas nos últimos anos. Ele defendeu que o modelo anterior, em que os parlamentares precisavam negociar diretamente com os ministérios para liberar recursos, apresentava menos transparência. “Era um modelo muito mais opaco e muito menos transparente do que o que está sendo proposto”, declarou.

A nova resolução também prorroga o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.

Novas regras

As emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, salvo nos casos de remanejamento dentro das emendas do mesmo autor. Na resolução anterior (1/06), essa regra se aplicava apenas às emendas individuais. A nova resolução também detalha modelos de atas que deverão ser utilizadas por comissões, bancadas estaduais e bancadas partidárias.

As emendas de comissão passam a ter caráter institucional e devem representar interesses nacionais ou regionais, conforme a Lei Complementar 210/24. A destinação para entidades privadas continua vedada, exceto quando envolvem programas previstos no orçamento ou ações de saúde pública.

Cada comissão poderá apresentar até seis emendas com novas despesas e duas para remanejamento. O total de emendas permitidas para as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara segue sendo de até quatro novas despesas e quatro remanejamentos.

Para a aprovação de emendas, os parlamentares encaminharão sugestões por sistema eletrônico. Cada comissão designará um relator para analisar as propostas, e o relatório aprovado será enviado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) junto com a ata da reunião.

Critérios para destinação das emendas

Após a publicação da Lei Orçamentária, os líderes partidários definirão com suas bancadas a destinação dos recursos. Outros parlamentares também poderão sugerir indicações, que serão deliberadas pelas comissões e registradas em ata aprovada pela maioria dos membros.

As comissões deverão votar as indicações e encaminhá-las ao Executivo em até cinco dias. Caso seja necessária alteração na destinação de uma emenda, o pedido deverá ser feito pelo presidente da comissão.

As emendas de bancadas estaduais devem ser apresentadas junto com a ata da reunião que decidiu por sua aprovação, exigindo apoio de pelo menos 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da unidade federativa.

Regras para emendas de bancadas

Quando destinadas a obras, as emendas de bancadas devem identificar com precisão o objeto, impedindo que a execução ocorra por múltiplos entes ou entidades, salvo nos casos de projetos para regiões metropolitanas ou integradas de desenvolvimento.

Em outros projetos, a destinação dos recursos deverá seguir os critérios da Lei Complementar 210/24. A nova norma também permite que recursos sejam alocados para estados não representados pela bancada quando se tratar de iniciativas de alcance nacional.

A resolução veda a apresentação de emendas que possam resultar na execução para mais de um ente federativo ou entidade privada, com exceção de transferências para os fundos municipais de saúde.

Distribuição e execução

Os recursos poderão ser destinados a outra unidade da Federação desde que a entidade beneficiada tenha sede fora do estado da bancada e que os valores sejam usados para aquisição de equipamentos ou realização de serviços.

As justificativas das emendas deverão conter informações que permitam avaliar sua relevância social e econômica, além dos benefícios esperados para a população. A norma anterior exigia ainda um cronograma de execução e especificação de fontes de financiamento.

Cada bancada poderá apresentar até 11 emendas, sendo três destinadas exclusivamente à continuidade de obras iniciadas. Projetos já incluídos na lei orçamentária deverão receber emendas da mesma bancada até a conclusão da obra.

Emendas destinadas a mais de um estado serão permitidas quando se tratarem de “programações divisíveis”. Cada parte da destinação não pode ser inferior a 10% do valor total da emenda. Isso se aplica, por exemplo, à compra de equipamentos e materiais permanentes para estados diferentes.

As emendas individuais de transferência especial, conhecidas como “emendas pix”, deverão ser priorizadas para a conclusão de obras inacabadas.

A Comissão Mista de Orçamento poderá editar normas sobre a admissibilidade de emendas. O Comitê de Admissibilidade de Emendas deverá divulgar seus critérios antes do início do período de apresentação das propostas. O mandato da atual CMO foi prorrogado até a aprovação do Orçamento de 2025.

 

 

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