Contratou a morte, levou calote do matador e apelou para a justiça
A história curiosa aconteceu no Distrito Federal. A quase morta e frustrada é uma mulher que disse à Justiça que adquiriu uma doença psiquiátrica “com quadro depressivo-ansioso crônico com aspecto suicida” durante os muitos anos de trabalho. Em decorrência disso e após várias tentativas de suicídio, decidiu contratar um “matador profissional” para executar o serviço.
O pagamento foi feito com diversos objetos e um carro transferido para o homem contratado para o feito, por procuração. Mas o suposto matador não executou o trabalho e deixou de atender as ligações realizadas por ela.
A mulher que não teve o nome divulgado falou também que chegou a procurar a polícia, mas não conseguiu resolver o impasse. Agora decidiu entrar na Justiça para processá-lo por não fazer o serviço e para pedir a devolução dos bens.
Na audiência de tentativa de conciliação não houve acordo. O magistrado considerou que a mulher apresentou contradições em relação ao pacto macabro supostamente firmado com o matador de aluguel.
O processo foi julgado improcedente pelo magistrado, pois a transferência do carro não comprova a contratação do homem. Segundo o juiz, é nulo o negócio jurídico quando for “impossível ou indeterminado o seu objeto, e o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito”.
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