Controlador do município explica sobre a situação das Aldeias SOS de Lauro de Freitas

 Controlador do município explica sobre a situação das Aldeias SOS de Lauro de Freitas

O controlador geral de Lauro de Freitas, Ápio Vinagre em resposta à matéria (clique aqui) explicou o que de fato aconteceu em resposta ao coordenador da instituição, Luiz Mendonça.

Confira:

“O referido Coordenador diz que os itens “b”, “d” e “e” do nosso relatório “dificultam a operacionalização do serviço de acolhimento, em razão das normativas da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA” (Sic)

Noutro ponto, salienta que “o formato proposto nos leva a violar direitos das crianças e adolescentes ferindo assim os princípios da existência da Organização da nossa Missão, Visão e Valores.” (Sic), explica Ápio.

O Controlador apresentou o conteúdo dos itens apontados pelo Coordenador como pontos de discordância:

Item b) No cronograma de execução, fls. 63-65, foram observados as seguintes inconsistências:
i. Ocorreu uma troca na hora de preencher a tabela. Na coluna onde esta o descritivo das especificações, essas informações devem ser postas na coluna Etapa/Fase. Assim como ausência de informações da especificação para execução da etapa.
ii. Na coluna indicador físico e financeiro, no campo unidade deve-se indicar a unidade de medida (Ex.: caixa, unidade, kg, serviço, hora, fardo, resma, pacote, litro dentre outros);

Item d) Ainda no anexo plano de aplicação, fls. 66-67, foi verificado insuficiência de informações quanto a valores aportados para serviços prestados por pessoa jurídica e pessoa física. Devendo-se detalhar que serviços serão prestados. Observando que este serviços não devem conflitar com os profissionais alocados ao projeto.

Item e) Na parte 2 do anexo plano de aplicação, fls. 68-69, a forma como foi preenchida a tabela não foi a adequada. Nesta tabela a Instituição deve detalhar os grupos de despesa.

“Gostaria sinceramente que ele explicasse em que essas cobranças extrapolam o razoável para a administração pública e quais direitos são violados e quais princípios da organização são contrários a esses pedidos de correção”, finaliza o controlador.

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