Coronavírus: o que muda na guarda compartilhada dos filhos de casais separados durante a pandemia

 Coronavírus: o que muda na guarda compartilhada dos filhos de casais separados durante a pandemia

Especialista em Direito de Família, o advogado Paulo Souza passou a receber um novo tipo de demanda em seu escritório na Barra, Moreira Souza Advogados: clientes buscando orientações sobre como rever a guarda dos filhos e o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia do coronavírus. As questões entre casais separados e que mantêm guarda compartilhada ou alternada dos filhos são muitas, desde riscos envolvidos do deslocamento de crianças entre as casas do pai e da mãe, até a observação, por uma das partes, de condutas não muito seguros para as crianças na casa do outro genitor ou incapacidade de pagamento da pensão diante da crise.

— O isolamento é uma orientação, não obrigação. E o direito de família não prevê como ficará a guarda em situações como a que vivemos. O que temos são decisões isoladas, em que se julga o interesse do menor — diz o advogado.

Souza explica que o melhor caminho sempre é o consenso sobre o que é melhor para a criança, sem a necessidade de se recorrer à Justiça. O ideal seria mantê-la na casa do genitor que oferece menor risco de contaminação do vírus, temporariamente, com o uso de ferramentas como videochamadas e outras para manter o contato com a outra parte. E, na cartilha do bom senso, nada de usar o momento para a alienação parental (quando uma parte manipula a criança para afastá-la do outro genitor).

— A alienação parental é comum, mas oriento meus clientes sobre o quão prejudicial é para o menor — afirma Souza. — Isso causa uma interferência na formação psicológica da criança e os pais podem ser penalizados desde uma advertência até a suspensão da autoridade parental.

O que muda na guarda compartilhada? Dr. Paulo Souza, especialista em Direito de Família, responde:

Como ficam as guardas compartilhada e alternada de filhos de casais separados durante uma situação de pandemia?

O direito de família não prevê como ficará a guarda em situações como essa que estamos vivendo. É um caso inédito, que vai gerar muitas demandas judiciais com pedido de alteração dos termos da guarda. Tanto as guardas compartilhada como alternada devem observar o melhor interesse do menor.

A lei prevê a alteração do número de dias sob responsabilidade de cada parte, por conta de um interesse maior e coletivo?

Existem decisões judiciais no sentido de aplicar restrições à guarda, como a suspensão de visitas para evitar a circulação da criança e, assim, diminuir o risco de contaminação. Vale lembrar que não há uma fórmula mágica, o juiz vai analisar cada caso concreto e observar o melhor interesse do menor.

É preciso fazer um novo documento legal para tal mudança acontecer? Ou a revisão dos termos pode ser automática? 

Os pais podem ajustar o regime de convivência de comum acordo nesse período, visando sempre o melhor interesse do menor. Se não for possível o acordo durante esse período, devem submeter a questão ao Judiciário.

Como estão os despachos sobre o tema, neste momento de suspensão de processos e atividades da Justiça?

Os prazos foram suspensos, mas a Justiça continua funcionando. Em relação ao direito de família, tivemos algumas mudanças, como, por exemplo, despachos que determinam a prisão domiciliar do devedor de prisão alimentícia.

O que você recomenda a seus clientes em relação à divisão de dias com crianças? Como ficam as visitas?

Recomendo sempre que tentem entrar em acordo levando em consideração a proteção do menor. Existem opções de videochamadas, de forma que o contato com o menor seja mantido, mesmo à distância. Estamos em situação de calamidade pública e quando a pandemia acabar, as regras voltarão ao normal. Se não houver acordo, o judiciário vai decidir.

Se pai e mãe resolvem manter a alternância de dias, existe a obrigação de se dividir a responsabilidade sobre atividades de estudo de apoio às crianças fora da escola? 

Na guarda alternada, os dias em que o menor ficar com a genitora, a responsabilidade em relação a propor atividades de apoio passa a ser toda dela. Da mesma maneira, quando o menor for para a residência do genitor, este passa a ter a responsabilidade. Na guarda compartilhada, a responsabilidade de propor atividades para os menores é de ambos os pais, independentemente do tempo que o menor fica na residência de cada um.

Um pai ou uma mãe pode requerer legalmente que a outra parte fique com a criança diante de situações como paciente com Covid-19 em casa ou com sintomas?

Com certeza. Se qualquer um dos genitores verificar risco à saúde do menor, pode requerer legalmente que a outra parte fique com a criança, pois deve ser observado sempre o melhor interesse do menor e a sua proteção.

Um pai ou uma mãe pode solicitar ficar com a guarda da criança durante a pandemia, sem alternância de dias ou visitas, diante da recomendação de isolamento? 

Sim. Existe essa possibilidade e, inclusive, já existem decisões judiciais favoráveis. Isto porque a circulação da criança, que ora vai para casa da mãe e ora vai para casa do pai, pode gerar risco de contaminação. Em relação à visitação do genitor ou genitora, há decisões que a permitem desde que haja comprovação por laudo médico de que a visita não vá causar riscos à saúde do menor. É possível, também, que o isolamento se dê em outra casa. Imagina uma mãe que é médica, trabalha em hospital e está em risco constante. Ou vice-versa. Essa genitora pode requerer que a criança fique na casa do pai. A criança deve ficar na casa do genitor que oferece menos riscos para ela.

Pai e mãe, julgando que o ex-parceiro está assumindo atitudes e comportamentos de risco, pode solicitar a guarda permanente na própria casa?

Pode. Se houver situação de risco para o menor, o genitor/genitora poderá pedir alteração do regime de guarda temporariamente.

Qual o entendimento, sobre a guarda, quando pai e mãe moram em cidades distintas?Devido ao risco de contaminação pela viagem e prezando pela preservação da saúde, o deslocamento tanto do menor quanto do genitor ou genitora pode ser suspenso nesse período.

Como fica o pagamento de pensão, nestas situações de alterações circunstanciais da guarda?

Qualquer mudança no valor da pensão deve ser determinado por decisão judicial, após o juiz verificar o binômio necessidade x possibilidade.

Um pai ou mãe pode requerer a revisão da pensão em caso de redução de sua situação financeira por conta da crise econômica pela pandemia?

Com a economia em crise e muitos perdendo o emprego ou fechando estabelecimentos, é possível pedir a revisão do valor da pensão. Deve-se lembrar que os alimentos devem atender ao binômio necessidade x possibilidade. Se houver mudança na situação econômica alterando a possibilidade de pagamento do valor anteriormente acordado, é possível pedir revisão.

Se pai e mãe decidem que a criança ficará apenas em uma casa durante o período de isolamento recomendado, a parte que assume os cuidados pode e deve receber ajuda nos custos pelo período?

A parte pode requerer ajuda de custo se comprovar que houve aumento dos gastos com o menor. Nesse caso, o juiz vai avaliar a possibilidade do outro genitor de arcar com a ajuda de custo. É possível haver a compensação do período em momento posterior à crise.

A parte que arca com os custos de transporte escolar e outros suspensos por conta da interrupção das aulas pode exigir a suspensão do pagamento do valor? 

A parte que paga transporte escolar pode pedir ao juiz que o pagamento seja suspenso até a volta às aulas. Da mesma forma, pode haver compensação em relação aos custos extras. Mas o genitor ou genitora não pode deixar de pagar ou compensar por conta própria, necessitando de autorização judicial.

Fonte: Paulo Souza, advogado especialista em Direito de Família e sócio-fundador do escritório Moreira Souza Advogados.

 

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