Criada Frente em Defesa do Bem Estar Animal na Assembleia Legislativa da Bahia

 Criada Frente em Defesa do Bem Estar Animal na Assembleia Legislativa da Bahia

O deputado José de Arimateia (Republicanos) protocolou, na tarde de ontem (15), na Secretaria Geral da Mesa da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Bem Estar Animal no estado. A iniciativa contou com o recolhimento mínimo de 21 parlamentares (1/3 da Casa) para sua instauração.

A pasta pretende propor soluções às denúncias relativas à violação dos direitos dos animais; promover a proteção da vida animal, seja ele de qual for a espécie; discutir os critérios no controle populacional destes seres, principalmente no meio urbano; e conscientizar sobre a importância da realização de ações permanentes para campanhas de doação de animais, e vacinação.

Em sua justificativa, o republicano ainda destaca a atuação dos protetores animais, que devidamente cadastrados na forma da Lei, “devem ser reconhecidos como agentes que auxiliam o poder público no controle de doenças e outros males, e que devem ser auxiliados com infraestrutura para promoção de cuidados.”

A pasta foi criada 24 horas após o 14 de março, onde é comemorado anualmente o Dia Nacional dos Animais, justamente com o propósito de conscientizar as pessoas sobre os cuidados que devem ser dados aos animais, sejam domésticos ou selvagens.

Também tramita na Assembleia o Projeto de Lei (PL) 24.527/2022, sob autoria de Arimateia, que institui o Conselho e o Fundo Estadual em Defesa do Bem-Estar Animal. A propositura tem a finalidade principal de implementar ações destinadas à proteção dos seres, promovendo direitos, independente da espécie ou raça.

De acordo ele, é papel do Estado “propor ações de educação ambiental no amparo aos animais e definir políticas públicas de saúde em prol da causa. Sob a perspectiva da saúde é um dos grandes desafios, pois os animais estão sendo abandonados de forma crescente. A fomentação de políticas deve ter eixos na saúde e meio-ambiente, cabendo ao Estado a coibição de atos de maus-tratos e discussão da legislação.”

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