Criminalização das fake news é aprovada pela ALBA; multa para quem criar e compartilhar mentiras pode chegar a R$ 20 mil

 Criminalização das fake news é aprovada pela ALBA; multa para quem criar e compartilhar mentiras pode chegar a R$ 20 mil

Dois projetos de lei enviados pelo Governo do Estado foram aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), em sessão virtual realizada nesta sexta-feira (22). O primeiro trata do combate à criação e divulgação de fake news durante epidemias, em especial neste período de enfrentamento ao coronavírus. O segundo é relativo ao auxílio excepcional temporário aos profissionais de saúde afastados e que atuam no combate à Covid-19.

De acordo com a nova lei aprovada pelos deputados, a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Isso vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder, além das ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.

Profissionais de saúde

Por sua vez, a lei sobre auxílio excepcional temporário aos profissionais de saúde beneficia, exclusivamente, aqueles que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde voltados ao tratamento da Covid-19. Será concedida ao profissional afastado coberto pelo auxílio (sendo necessário que ele realize os exames no Lacen) uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.

Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes terão direito, uma única vez, ao valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida.

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