Criminosos não podem disputar um cargo eletivo, diz TSE

Nas eleições municipais 2016 serão escolhidos os prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, e para se candidatar é preciso seguir uma série de requisitos. É importante saber que nem todos os cidadãos podem tentar uma candidatura, pois são considerados inelegíveis, isto é, não estão aptos de acordo com a lei para concorrer a um cargo eletivo.

Quem não pode disputar um cargo eletivo

  • os que não possuem alistamento eleitoral (aqueles que não têm título de eleitor);
  • os analfabetos (que não sabem ler e escrever);
  • os que não tiverem nacionalidade brasileira;
  • os que não estão em dia com a Justiça Eleitoral;
  • os homens que não possuem a situação militar regularizada;
  • quem não estiver filiado a um partido político por pelo menos 6 meses antes da eleição;
  • quem não tiver o domicílio eleitoral no município que irá concorrer;
  • quem tiver menos de 18 anos de idade para o cargo de vereador, na data da posse;
  • quem tiver menos de 21 anos de idade para o cargo de prefeito, na data da posse.

Quem não pode ser vereador ou prefeito

Cônjuge e parentes do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e do atual prefeito do mesmo município, ou de quem o substituir, até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção, não podem se candidatar se o prefeito, ou quem o substituir, estiver no segundo mandato.

Caso o prefeito, ou quem o substituir, estiver no primeiro mandato e se afaste do cargo 6 meses antes da eleição, a candidatura dos parentes citados anteriormente passam a ser permitidas. Por exemplo, o irmão do prefeito só pode se candidatar se o prefeito estiver no primeiro mandato e se ele se desligar do cargo 6 meses antes da eleição.

Aplicação da Lei Ficha Limpa

Além dos impedimentos citados acima, ainda existe a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei Ficha Limpa, que impede a candidatura num prazo compreendido desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena de quem tiver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, sem a possibilidade de recurso, por abuso do poder econômico ou político.

A Lei Ficha Limpa ainda proíbe a candidatura de quem for condenado, em decisão sem a possibilidade de recurso pelos crimes:

  • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os que estão previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais, que estabelece penas que privam a liberdade;
  • de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda de cargo ou à impossibilidade de exercer função pública;
  • de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores;
  • de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • de redução à condição análoga à de escravo;
  • contra a vida e a dignidade sexual;
  • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Conheça tudo o que diz a Lei de Inelegibilidade.

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