Decisão do STF abre caminho para Lula pedir anulação de condenação
A decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (27), que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pode abrir caminho para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também busque reverter sua sentença de 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia.
No caso Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrolífera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alegações finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento – contendo acusações ao petista.
O ex-presidente da estatal, que já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. Ele era acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht.
Antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse apresentar seus memoriais somente depois dos delatores.
O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à magistrada ser “razoável garantir” a Lula “o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias”.
“A versão e a postura de tais réus, por óbvio, possuem nítido cunho acusatório. São estes muito mais assistentes do órgão acusador do que réus propriamente ditos.”
Segundo a defesa de Lula, ao “fim do processo, não objetivam tais acusados demonstrar a sua inocência, até porque já admitiram a prática de ilícitos em relação aos fatos aqui narrados e se comprometeram a apontar o cometimento de malfeitos por terceiros”. “Desse modo, buscam corroborar os seus relatos delatórios – formalizados ou não – para que, em sede de sentença, seja reconhecida a efetividade de sua colaboração, bem como atenuada ou isentada a sua penalização”, argumentou Zanin.
“Com efeito, desconsiderar o papel de acusador de tais réus, concessa venia, é fechar os olhos à realidade”, sustentou.
O pedido de Lula foi apresentado no dia 19 de novembro de 2018.
Pedido negado
A juíza, no entanto, afirmou que “o pedido para que a concessão de prazo para alegações finais seja aberto para a defesa apenas após a apresentação de alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e de réus que intentam celebrar acordo não tem qualquer base legal, motivo pelo qual resta indeferido”. A decisão é de 21 de novembro.
“Como já afirmado nos autos 50631301720164047000, a Defesa do acusado colaborador não é Acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, anotou.
“Por outro lado, os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que sabiam, não havendo chance da defesa ser surpreendida por alegações finais”, conclui Gabriela.
Prazos e entregas
Ao decidir, Gabriela Hardt, então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alegações.
No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.
No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.