Decisão judicial pode mudar quadro de vereadores eleitos em Camaçari; veja íntegra da decisão

Os vereadores eleitos Pr. Neilton (PSB), Dilson Magalhães Jr (PEN) e Binho do Dois de Julho (PSB), todos de Camaçari, tiveram suas prestações de contas reprovadas. O parecer é do Ministério Público Eleitoral e assinado pelo juiz eleitoral César Augusto Borges de Andrade.
Pr. Neilton e Binho do Dois de Julho tiveram as contas reprovadas por terem recebidos doações de pessoas físicas em valor superior ao permitido, R$ 1.064,10, contrariando o disposto no art 18, § 1º, da Resolução do TSE nº 23.463/2015. Além de receber doações além do teto permitido, as mesmas ainda foram feitas em espécie através de depósito bancário, quando a resolução do TSE determina que sejam feitas através de transferência eletrônica onde é possível identificar o doador e evitar o caixa dois.
No caso de Dilson Magalhães Jr. a prestação de contas foi rejeitada porque o mesmo ultrapassou o limite máximo permitido para aluguel de veículos para campanha.
Dilson Magalhães Jr. e Binho do Dois de Julho apresentaram defesa e juntaram documentos, que em nada mudaram a decisão do Ministério Público Eleitoral. Já o Pr. Neilton nem mesmo apresentou recurso, perdendo o prazo para apresentação do mesmo e da juntada de documentos.
O processo vinha sendo acompanhado em máximo sigilo por seus suplentes, Antônio Carlos Soares (PSB), Oto Maia (PSB) e Luiz Macedo (PSB). Ambos já estão com o pedido de AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) pronto para dar entrada na Justiça Eleitoral no intuito de impedir a diplomação de Neilton, Dilson e Binho, assumindo assim o lugar deles como vereadores eleitos.
Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, os suplentes a vereadores Antônio Carlos Soares (PSB), Luiz Macedo (PSB) e Oto Maia (PSB) ingressarão nos próximos dias, no Tribunal Regional Eleitoral, com o pedido de AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para que o juiz eleitoral, César de Augusto Borges de Andrade, faça valer a Resolução do TSE 23.463, editada em 15 de dezembro de 2015, e impeça a diplomação e posse dos vereadores que tiveram as contas reprovadas conforme preconiza a legislação eleitoral.
Confira na íntegra a decisão do juiz eleitoral César de Augusto Borges de Andrade rejeitando a prestação de contas dos três vereadores.


Fonte: Camaçari fatos e fotos

Todo o conteúdo deste portal é protegido por leis de direitos autorais. Para republicação ou uso, entre em contato com nossa equipe de suporte.

Descubra mais sobre LF News -

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading