Decreto de Lauro de Freitas define protocolos setoriais para eventos culturais, artísticos e esportivos

 Decreto de Lauro de Freitas define protocolos setoriais para eventos culturais, artísticos e esportivos

Os protocolos setoriais para a realização de eventos culturais, artísticos e esportivos, em Lauro de Freitas, foram publicados no decreto Nº 4.897 da Prefeitura Municipal, nesta terça-feira (28).  No mesmo decreto, definições da fase III de flexibilização das atividades econômicas e outras medidas foram prorrogadas até o dia 8 de outubro.

Eventos culturais, artísticos e esportivos poderão ser realizados de segunda-feira a domingo, sem restrição de horários, exceto para espaços localizados em shoppings e centros comerciais sem acesso independente, que devem seguir o horário de funcionamento dos empreendimentos. O limite de participantes será de 75% da capacidade total do local.

O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas durante o período em que estiverem no evento e o distanciamento mínimo é de um metro entre os presentes. Para atletas, o uso do EPI é liberado somente durante a competição e nos momentos de alimentação dos participantes. A medição de temperatura prévia nos eventos é obrigatória para o público, organizadores e colaboradores.

Os eventos estão autorizados com presença de público limitada a 1.100 pessoas. A íntegra dos dois protocolos setoriais, assim como outras determinações do funcionamento de serviços, pode ser consultada na página de decretos no site da Prefeitura (https://www.laurodefreitas.ba).

Fase III

Todos os segmentos da fase III de flexibilização de atividades econômicas do município de Lauro de Freitas continuam permitidos a funcionar em horário livre, diariamente. Os atos religiosos também permanecem permitidos, conforme protocolos sanitários já estabelecidos e com a limitação de ocupação de no máximo 75% da capacidade do local.

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