Decreto que permite visitação de alunos às escolas em Lauro de Freitas não autoriza retorno de aulas presenciais

 Decreto que permite visitação de alunos às escolas em Lauro de Freitas não autoriza retorno de aulas presenciais

O decreto municipal de nº 4.787, publicado pela Prefeitura de Lauro de Freitas no início deste mês, não autoriza o retorno das aulas presenciais no município, que continuam suspensas em função da pandemia do novo coronavírus. O texto permite apenas a visitação de alunos da educação infantil e 1º ano do ensino fundamental às unidades de ensino. As visitas buscam promover o acolhimento dos alunos e o conhecimento da rotina e dos espaços das escolas.

 

Para evitar aglomerações, as visitas devem ocorrer sem a presença de pais ou responsáveis, devem durar no máximo 1h30 e nunca excederem um número maior do que dez alunos. Todos os protocolos de segurança para evitar a proliferação do novo coronavírus devem ser seguidos, a exemplo do distanciamento mínimo, o uso de máscaras de proteção e a disponibilização de álcool em gel, tanto para os alunos quanto para os colaboradores das escolas.

 

O decreto também autoriza as escolas a receberem a visita de potenciais clientes e pais de alunos, contanto que em grupos de no máximo seis pessoas e com intervalo de 1h entre os grupos. A visitação deve ser agendada pelas escolas com 48h de antecedência e os participantes responderão a um questionário onde informarão se apresentam algum sintoma característico da Covid-19, como febre, dor de cabeça, dor no peito, falta de ar ou falta de olfato e paladar, entre outros.

 

Os visitantes que apresentarem qualquer um dos sintomas só estarão autorizados a fazerem a visita após avaliação médica com relatório afastando a contaminação pelo coronavírus e ficam responsáveis por informar os estabelecimentos caso apresentem qualquer um dos sintomas da Covid-19 nos 14 dias após a ida à escola. O texto prevê ainda que pais ou potenciais clientes sejam recebidos em locais abertos e com boa ventilação, que deverão ser higienizados antes do recebimento de outro grupo.

 

Professores que não disponham, em suas residências, de estrutura adequada para transmissão e/ou gravação das aulas, também estão autorizados pelo decreto a utilizarem a estrutura das escolas, desde que sejam cumpridos todos os protocolos de segurança e que haja a presença de apenas um professor por sala de aula, acompanhado dos profissionais imprescindíveis para a produção do conteúdo.

 

Dias e horários

 

Os estabelecimentos de ensino estão autorizados a funcionar para visitação e utilização por parte dos professores de segunda a sábado, das 8h às 20h. As duas primeiras horas deverão ser reservadas exclusivamente para o agendamento de pessoas acima de 60 anos ou que façam parte dos grupos de risco para a Covid-19.

 

Em se tratando de unidades de ensino da rede pública, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a normatização das visitas e uso dos espaços das escolas, por ato administrativo próprio e em processo que esteja alinhado com as instâncias participativas da rede pública da educação municipal.

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