Deputados aprovam recriação do seguro DPVAT

 Deputados aprovam recriação do seguro DPVAT

Trânsitol próximo a rodoviária central de Brasília

Por 304 votos a 136, a Câmara aprovou na noite dessa terça-feira (9) o projeto de lei complementar (PLP 233/23) que restabelece a obrigatoriedade do Seguro Obrigatório para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Pelo texto, que será encaminhado ao Senado, o DPVAT será renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O projeto expande as despesas cobertas pelo SPVAT, incluindo reembolso para despesas médicas suplementares, como fisioterapia e medicamentos não disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima, além de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial. As indenizações por morte e invalidez permanente continuarão sendo previstas.

A governança do fundo será feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e a fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As indenizações serão pagas exclusivamente por crédito em conta bancária.

Os pagamentos serão anuais e diretos, não exigindo bilhetes ou apólices, oferecendo cobertura para casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial, com pagamentos efetuados mesmo em casos de culpa ou inadimplência do motorista.

Conforme emenda incluída pelo relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), a cobertura do SPVAT será estendida às vítimas de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início da vigência da nova lei.

O texto aprovado também determina o repasse de 35% a 40% do valor arrecadado do prêmio do SPVAT  aos municípios e estados com serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

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Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.

Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros. (Com informações da Agência Câmara)

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