Diaristas têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600? Quem pode receber? Tire suas dúvidas

 Diaristas têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600? Quem pode receber? Tire suas dúvidas

Com a publicação da lei que garante o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, a 54 milhões de trabalhadores autônomos e informais, o governo já prepara a operação de pagamento do voucher. Entre as categorias a serem contempladas estão as diaristas.

A liberação do dinheiro, segundo o presidente Jair Bolsonaro, poderia começar no dia 10 deste mês, mas as datas e os grupos beneficiados de acordo com o calendário ainda não foram divulgados.

As pessoas que trabalham em casas de família apenas alguns dias na semana, sem vínculo empregatício, não estavam incluídas na proposta original, mas foram inseridas no rol de beneficiários durante uma votação no Senado, na quarta-feira, dia 1º.

Na verdade, os parlamentares aprovaram a inclusão de mais 19 categorias, como diaristas, manicures, baianas de acarajé, pescadores, caminhoneiros, taxistas e entregadores e motoristas de aplicativos, entre outros.

A dúvida das diaristas e de outros profissionais, no entanto, é sobre como receber o auxílio emergencial criado em razão da pandemia do coronavírus, se eles não têm carteira assinada. Muitos também não contribuem para o INSS por conta própria, como contribuintes individuais. Portanto, não têm vínculo previdenciário.

O governo, porém, já anunciou que vai considerar os inscritos no CadÚnico (cadastro de pessoas de baixa renda usado pelo governo federal para a concessão de benefícios sociais) para encontrar os beneficiários. Quem recebe Bolsa família, por exemplo, está cadastrado neste banco de dados.

Quem não está inscrito no CadÚnico, entretanto, não ficará de fora. Bastará ao trabalhador preeencher uma autodeclaração, cujo modelo ainda será divulgado. É preciso aguardar.

Para esclarecer essas e outras dúvidas, publicamos abaixo perguntas e respostas comuns aos trabalhadores.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

  • Terão direito ao voucher trabalhadores por conta própria com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135).
  • O auxílio poderá ser pago a até duas pessoas da mesma família, desde que seja obedecido o critério da renda.
  • Famílias em que há pessoas com deficiência ou idosas com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
  • Mães menores de idade.
  • Aqueles que recebam Bolsa Família, limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas do auxílio ou de uma cota e de um benefício do Bolsa Família, podendo o beneficiário optar pelo mais vantajoso.
  • Trabalhadores informais de qualquer natureza, inclusive o trabalhador intermitente inativo, desde que inscrito no CadÚnico até 20 de março passado, entre eles pescadores, caminhoneiros, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, mototaxistas, manicures, baianas de acarajé, ministros de culto, camelôs, feirantes e barraqueiros de praia.
  • Aqueles que, nos termos de autodeclaração, tiverem renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos
  • Mulheres e homens que sejam chefes de família terão direito a duas cotas do voucher (R$ 1.200).
  • Aqueles que, mesmo tendo tido outros rendimentos tributáveis em 2020, em valor superior ao da primeira faixa da tabela progressiva do IR, apresentem o auxílio recebido na declaração de renda de 2021.
  • Como será feita a distribuição do auxílio de R$ 600?

  • Está decidido que o trabalhador poderá ir receber diretamente o recurso em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas. Falta ainda saber como será o pagamento em cidades cujas agências bancárias e lotéricas ainda estão fechadas por determinação dos governos locais e regionais. Uma saída seria convencer a Justiça a classificá-las como de serviço essencial.
  • Para acelerar o pagamento e evitar filas, a Caixa deverá lançar um aplicativo que poderá ser baixado em qualquer tipo de aparelho celular e acessado sem custo para os trabalhadores.
  • No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o recurso poderá ser depositado diretamente no cartão no qual os recursos mensais são depositados.
  • O que é o Cadastro Único (CadÚnico)?

  • O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal cadastro social do país, com mais de 28 milhões de famílias inscritas. Administrado pelo Ministério da Cidadania, esse banco de dados reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
  • As informações são utilizadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para a implementação de políticas públicas voltadas para essa parcela da população. O uso mais conhecido do CadÚnico é na distribuição do Programa Bolsa Família.
  • A base de dados tem sido utilizada também para que os cidadão tenham acesso à programas sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS, a Tarifa Social de Energia Elétrica, e o programa “Minha casa, minha vida”, por exemplo. Segundo o Ministério da Cidadania, devem estar cadastradas no programa as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que ganham até três salários mínimos de renda mensal total no domicílio (R$ 3.125).

Não faço parte do Cadastro Único e sou trabalhador informal. Como posso receber o valor de R$ 600 durante três meses?

Segundo o governo, a ideia é que as famílias que não estiverem registradas nos cadastros tenha que informar, por meio de uma autodeclaração, a renda total domiciliar para ter o direito de receber o auxílio.

Como será feita essa autodeclaração?

Isso poderá ser feito à distância, por aplicativo de celular, ou presencialmente, na rede de lotéricas. Mas ainda é preciso esperar que o governo divulgue como os interessados poderão preencher e enviar essa autodeclaração.O aplicativo também não está disponível ainda. Nem o modelo de autodeclaração. Portanto, mesmo sem estar inscrito no CadÚnico, o trabalhador informal de baixa renda terá o pagamento do auxílio emergencial.

Somente a autodeclaração será suficiente? O governo não vai exigir mais nada?

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que bastará uma autodeclaração para que Caixa faça o pagamento, a fim de evitar que do dinheiro demore a chegar ao bolso do trabalhador. Em entrevista, ele disse que primeiro, quer que a pessoa receba, para depois verificar se algum erro de autodeclaração. Mas cruzamentos com outras bases de dados poderão ser utilizados para descobrir eventuais fraudes.

Meu cadastro no CadÚnico não está atualizado. Poderei receber os R$ 600?

Sim. Segundo o Ministério da Economia, todos os cadastrados no CadÚnico, independentemente de estarem com os dados atualizados, poderão receber o auxílio emergencial. No entanto, vale ressaltar que esse modelo de distribuição do voucher de R$ 600 por três meses será uma exceção.

Tradicionalmente, apenas famílias com cadastro atualizado no período de dois anos estão aptas a receber benefícios sociais do governo federal. A renovação periódica das informações do cadastro é feita obrigatoriamente, mesmo que não haja mudança nas características das famílias.

Não sei se estou cadastrado no CadÚnico. Como posso fazer essa consulta?

Se você não sabe ou não se lembra de estar inscrito neste sistema, a verificação pode ser feita pelo app do Meu CadÚnico.

Além disso, para efetivar a pesquisa no site Consulta ao Cidadão, basta acessar (cidadania.gov.br). Ao entrar no site os dados solicitados são: nome ompleto, data de nascimento, nome da mãe e unidade da federação.

Caso não tenha smartphone, o Ministério da Cidadania oferece para consulta os telefones 0800-707-2003 e 121.

O Cadastro Único (CadÚnico) será aberto para novos cadastros? Ainda não me cadastrei.

Não. Serão considerados apenas os já inscritos até 20 de março de 2020. Mas a ideia do governo é que as famílias que não estiverem registradas nos cadastros do governo federal terão de informar, por meio de uma autodeclaração, a renda total domiciliar para receber o auxílio.

Estou no Cadastro Único e recebo o BPC/Loas do INSS. Posso receber o voucher?

Segundo critérios estabelecidos, quem já recebe benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada, não poderá receber o voucher. Vale ressaltar que, neste caso, o valor do BPC/Loas, de um salário mínimo (R$ 1.045), é maior do que a renda básica emergencial distribuída pelo governo.

No entanto, pessoas com deficiência da baixa renda que estão na fila do INSS para receber o BPC/Loas podem receber o benefício. O projeto permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS.

Estou no Cadastro Único e recebo o Bolsa Família. Posso receber o voucher?

Sim. Segundo critérios estabelecidos, os beneficiários do Bolsa Família poderão migrar temporariamente para a modalidade de R$ 600, se o auxílio emergencial for mais vantajoso.

Quando vou receber?

Ainda não está definida a data para o início do pagamento. O presidente Jair Bolsonaro declarou nesta quinta-feira (dia 2), que poderá ser na semana que vem. Mas a operação de pagamento auxílio emergencial de R$ 600 ainda está sendo montada. A ideia é que a distribuição dos recursos seja feita por escala, no mesmo molde que foi feito com o FGTS, pelo mês de aniversário ou outro critério a ser divulgado nos próximos dias.

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