Eleitor poderá justificar falta pelo celular até 60 dias após cada pleito da sucessão municipal

 Eleitor poderá justificar falta pelo celular até 60 dias após cada pleito da sucessão municipal

As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição, nesta quarta-feira (30/9), uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.
Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu – por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.

O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Justificativa obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

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