Elinaldo ganha foro privilegiado após ser eleito prefeito de Camaçari

 Elinaldo ganha foro privilegiado após ser eleito prefeito de Camaçari
A partir do dia 1º de janeiro de 2017, quando receberá o diploma de prefeito de Camaçari, o vereador Antonio Elinaldo (DEM) passará a responder seus processos criminais em Brasília. Isto porque, o democrata vai ganhar foro por prerrogativa de função (direito concedido a chefes do Executivo, parlamentares, ministros, juízes e membros do Ministério Público de serem investigados e julgados por tribunais superiores).
 
Antonio Elinaldo é investigado pelos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, lavagem dinheiro e jogos de azar (contravenção penal). Eleito prefeito de Camaçari no dia 2 de outubro, o democrata terá seus processos criminais transferidos da Justiça Federal da Bahia para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cuja a sede fica em Brasília.
 
O vereador camaçariense respondia pelos supostos delitos praticados na Justiça Estadual até agosto deste ano, mas o processo foi encaminhado para Justiça Federal baiana após pedido dos advogados. A defesa do democrata alegou que o suposto crime de sonegação fiscal praticado pelo vereador cabe à Justiça Federal julgar e não a Estadual. Visto que, segundos os defensores, o pré-candidato teria ameaçado a lesionar a União ao omitir declarações de bens. 
 
O juiz de Camaçari acolheu parte do pedido da defesa do democrata. Em sua decisão, o magistrado destacou que o vereador Antonio Elinaldo, Cristiano Araújo da Silva, Ivan Pedro Moreira de Souza, que são irmão e cunhado do democrata, respectivamente, além de Ivana Paula Moreira de Souza da Silva e Hélio Leitão dos Santos, entre 2012 e 2014, fizeram uma movimentação bancária na ordem de R$ 4 milhões. No entanto, segundo o juiz, os denunciados declararam bens muito abaixo dessas movimentações.
 
“Portanto, […] o fato é que não se pode descartar a ausência de lesão, ameaça de lesão ou interesse jurídico da União, mormente quando existem relatos de omissão de declarações de bens em declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Logo, em sendo o imposto de renda um tributo federal, presente o interesse da União [no processo], restando caracterizada a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito”, argumentou o magistrado. 

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