Em sentença, Moro afirma que Lula declarou tríplex no imposto de renda
Na sentença em que condena o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 71 anos, a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, o juiz Sérgio Moro afirma que Lula reconheceu que declarou a aquisição do apartamento no imposto de renda.
O juiz ressalta que Lula apresentava declaração de rendimentos conjunta com Marisa e nas declarações de 2010 a 2015, anos calendários 2009 a 2014, “consta a declaração da titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96, sem qualquer alteração de valor no período. Apenas na declaração de 2016, ano calendário 2015, consta alteração quanto ao apartamento, sendo informado que teria havido desistência e requerimento de devolução dos valores pagos em novembro de 2015 junto à BANCOOP, sem efetiva devolução”.
Moro destaca que Marisa Letícia Lula da Silva assinou o “Termo de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da Bancoop”, em 2013. No mesmo documento, consta trecho preenchido pela BANCOOP informando que a “demissão” teria sido acatada em 2015. O juiz destaca que as datas constantes nos documentos podem ser fraudulentas, pois conferem com o álibi apresentado pela defesa de que só teria havido desistência da aquisição em 2014.
Em seu depoimento ao juiz, Lula disse não se recordar o montante pago pelo apartamento comprado em 2005, reconheceu que declarou sua aquisição no imposto de renda, e negou que ele e sua esposa tenham realizado qualquer opção para aquisição formal do apartamento ou desistência após a transferência do empreendimento da BANCOOP para a OAS Empreendimentos.