Empresário baiano é condenado por estelionato e falsificação de documento

 Empresário baiano é condenado por estelionato e falsificação de documento

O empresário baiano Ismael César Cavalcanti Neto foi condenado por estelionato e falsificação de documento. A sentença é da 2ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia e é assinada pela  juíza de direito Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público da Bahia.

Ismael é o irmão mais velho de Paulo Sérgio Costa Pinto Cavalcanti. Os dois são proprietários da Sasil Comercial e Industrial de Petroquímicos, empresa apontada em 2011 pela Operação Alquimia da Polícia Federal de comandar um esquema de sonegação fiscal que provocou um rombo de pelo menos 1 bilhão de reais nos cofres públicos. 

“Consta no termo circunstanciado de nº 235/2011 que, no dia 04 de fevereiro de 2010 foi realizada uma reunião de sócios na empresa Acqua Service Ltda., em que houve uma proposta de compra e venda das ações de propriedade de Paulo Sérgio França Cavalcanti, tendo como adquirente o Sr. Ismael César Cavalcanti Neto. Constou na ata de reunião esta negociação. Entretanto, a compra não foi concretizada, visto que os documentos não foram formalizados e não houve o devido pagamento”, detalha a denúncia do MP, anexada ao processo.

“Posteriormente, Ismael registrou na Junta Comercial do Estado da Bahia uma ata de reunião com o conteúdo e forma diversos daqueles constantes na ata que foi devidamente assinada pelos sócios, nesta constava que Paulo César França Cavalcanti teria vendido suas cotas sociais a Ismael César. Em posse desta ata de reunião societária, o denunciado ingressou com uma ação cível, no dia 04 de março de 2010, requerendo o afastamento das empresas Transquim e Aço, e de seu sócio-administrador Paulo Sérgio França Cavalcanti, ex-sócias da Acqua Service, de qualquer atribuição relativa à condição de sócio ou administrador”, continua o texto.

“A decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível foi procedente, proporcionando a Ismael o controle da função de gestão, e nesse período ele realizou saques da conta bancária da empresa no valor de R$ 4.356.972,72 em benefício próprio. O declarante ficou afastado das atividades relacionadas a Acqua Service por aproximadamente uma semana, retornou mediante decisão judicial. Alega que quando saiu a empresa tinha quase R$ 6.000.000,00 depositados em conta bancária, ao seu retorno havia somente R$ 1.600.000,00”.

“Percebe-se que, o denunciado aproveitou a saída de Paulo Sérgio para fazer uma distribuição de lucros que o beneficiaria. Por decisão judicial, foram devolvidos os móveis e objetos pertencentes à empresa, assim como a senha do novo sistema. Porém, mesmo tendo a sua conta bancária bloqueada, com o fim de devolução de valores adquiridos indevidamente, isso não foi concretizado”, completa a denúncia do MP.

CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

Na sentença, a magistrada escreveu: “A culpabilidade do réu é normal à espécie, nada tendo a valorar que extrapole os limites do tipo incriminador. O Réu é primário. Não há elementos nos autos suficientes para aferir a sua conduta social e personalidade. O motivo do crime foi o desejo de assumir a administração da empresa Acqua Service em detrimento do outro sócio, beneficiando-se da gestão. As circunstâncias e consequências do crime encontram-se narradas nos autos, nada havendo para valorar. O comportamento da vítima não contribuiu para a prática do evento delituoso”.

Do delito de estelionato, Ismael recebeu pena de um ano de reclusão, além de multa de 10 salários mínimos. Sobre o uso de documentação falsa, ele também recebeu um ano de reclusão e multa de 10 salários mínimos. A pena de 2 anos será cumprida inicialmente em regime aberto. “Concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade, em razão de estar respondendo ao processo em liberdade e não haver motivos para a decretação de sua prisão preventiva”, finaliza a juíza na decisão.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre LF News -

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading