Entidades jornalísticas protestam contra quebra de sigilo de fonte

 Entidades jornalísticas protestam contra quebra de sigilo de fonte

Três importantes entidades que representam o jornalismo brasileiro divulgaram nota de repúdio em favor do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista Época.

A Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) impetrou um habeas corpus favorável ao profissional, e foi apoiada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Jornais (ANJ).

A medida tenta revogar o ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista em razão de uma matéria publicada na revista no dia 27 de fevereiro de 2015 – “A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça”.

Ao ser intimado a prestar esclarecimentos sobre a origem dos relatórios da reportagem, o jornalista invocou o princípio de sigilo da fonte, que é assegurado pela Constituição Federal.

Íntegra da nota de repúdio

A Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER) impetrou na sexta-feira (7) Habeas Corpus em favor do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista ÉPOCA. A medida busca a revogação de ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista. O Habeas Corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão de Pollyana Alves foi provocada por pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. As informações dos brasileiros estão contidas nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf.

Tais relatórios foram mencionados na matéria “A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça” publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista Época, o que ensejou a investigação para apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos no vazamento das informações.

Intimado a prestar esclarecimentos sobre a origem dos relatórios, o jornalista invocou o princípio constitucional do sigilo da fonte.

A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista.

A Abert, a Aner e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.

A Aner tomará todas as medidas necessárias para a revogação da decisão, que configura grave precedente de afronta à liberdade de informação.

Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner)

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)

Associação Nacional de Jornais (ANJ)

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