Entra em vigor lei que cria o Dia de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

 Entra em vigor lei que cria o Dia de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

Entra em vigor lei que cria o Dia de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

A lei nº 14.020/2018 é de autoria da deputada estadual Mirela Macedo

Já está em vigor a lei nº 14.020/2018, de autoria da deputada estadual Mirela Macedo, que institui o dia 13 de novembro como o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na Bahia. O projeto da parlamentar foi aprovado por unanimidade dos presentes no plenário da Assembleia Legislativa no último dia 23 de outubro, e sancionado pelo governador Rui Costa, conforme publicação no diário oficial em 31 de outubro de 2018.

A lei prevê a promoção de eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que versem sobre o combate a todo o tipo de violência contra a mulher, anualmente no dia 13 de novembro. “O poder público deve assumir a missão de orientar, de informar e de acolher as mulheres, vítimas ou não de quaisquer agressão. Portanto, é de suma importância a existência de políticas públicas que sirvam de apoio às mulheres”, explicou a deputada.

Para Mirela, o feminismo, empoderamento e igualdade de gênero estão em destaque no Brasil e no mundo, e ainda assim, os dados referentes à violência contra elas são alarmantes e assustadores. “A violência contra nós está se revelando de forma cruel e perversa de discriminação do gênero feminino, uma evidente afronta à cidadania e à dignidade das mulheres baianas”, afirma a deputada, que é presidente da Comissão dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa.

Esse já é o segundo projeto de lei da deputada Mirela que foi sancionado. A lei nº 13.924/2018, em vigor desde janeiro de 2018, obriga os serviços médicos de urgência e emergência da rede estadual de saúde a informarem à delegacia especializada o atendimento de mulheres sob suspeita de violência doméstica. Além de reafirmar a necessidade do atendimento, encaminha o caso para a punição do possível agressor.

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