Estou com problemas com meu sócio, mas não quero ir pra justiça resolver, o que devo fazer?

 Estou com problemas com meu sócio, mas não quero ir pra justiça resolver, o que devo fazer?

As relações entre os sócios podem se desgastar ao longo do tempo, como qualquer outro relacionamento, com isso surgem os conflitos e encontrar uma solução é o enfoque desse artigo.

Desentendimentos, dificuldades e a falta de comunicação são comuns na vida do micro e do grande empresário como por exemplo, a compra de um maquinário que pode ser interessante pra um e não para o outro, a contratação de mais ou menos funcionários, o valor da porcentagem de lucro dos produtos ou serviços, a carga horária exercida pelos donos, a cor da fachada da empresa, dentre outros impasses.

Recorrer ao judiciário nem sempre é atrativo, e em muitos casos pode ser tornar frustrante, caro e demorado, porém se eu te disser que existe um jeito bem mais prático de resolver? É através do acordo extrajudicial.

Vou te informar como funciona:

Os acordos têm como principal característica a flexibilidade, a abrangência, a confidencialidade e a celeridade que o empresário precisa, além de ser um método altamente profissional acompanhado por advogado de confiança das partes.

Quem melhor para decidir o que a empresa deve ou não fazer senão os próprios sócios de forma simples e rápida?

O acordo extrajudicial pode ser usado para dar fim a todo tipo de conflito, como os problemas da empresa com seus clientes, resolver problemas com os funcionários, decidir sobre o fechamento ou não do estabelecimento, a mudança de perfil de vendas e até um conflito com os fornecedores.

Através de uma boa negociação amparada por um profissional capacitado é possível dar adeus aquele problema que parecia ser difícil de resolver, e depois de alcançado o acordo, se as partes preferirem, podem homologar o documento na Justiça, para garantir a todos a segurança do que foi acertado.

 Veja que interessante, na maioria dos casos não há descumprimento do que foi resolvido e assinado no acordo, porque ninguém impôs a solução, as pessoas chegaram ao acordo de vontade e decidiram por si mesmas o melhor caminho a ser seguido.

Imagine como as pessoas nesse acordo foram privadas de prejuízos emocionais, foram respeitadas em sua vontade e o problema foi resolvido, que tal?

Existem ainda outras modalidade de resolução de conflitos entre elas a Arbitragem, a Conciliação e as Práticas Colaborativas, mas isso será assunto para outro artigo.

Nesse artigo, buscamos contar a vocês que existem soluções mais céleres, humanizadas e econômicas para resolvermos nossos conflitos. E assim, aproveitamos para informar que a OAB Lauro de Freitas criou uma Comissão com esse propósito de esclarecer a população sobre melhores formas de solução.

Trata-se da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas, que neste ano de 2021, está trabalhando com empenho para proporcionar aos moradores de Lauro de Freitas a utilização dessas ferramentas avançadas de pacificação social.

Agradecemos a oportunidade de divulgar essa iniciativa, e contamos com a sua ajuda na propagação desses métodos.

Acompanhe nosso próximo artigo em 01/03 e siga a rede social @cmap_oablf

Grande abraço

Dra. Jessica Mattioli é advogada, inscrita na OAB/BA sob n. 63.775, Vice-presidente da Comissão de Mediação, Arbitragem e Advocacia Colaborativa da OAB/Lauro de Freitas-BA, capacitada em Mediação Extrajudicial e Práticas Colaborativas. Além disso é atuante nas áreas de Direito do Consumidor e Previdenciário   @jessicamattioli.adv

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