Fachin nega mais prazo para Geddel e outros acusados
O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima de extensão de prazo para se manifestar sobre denúncia de lavagem de dinheiro e associação criminosa feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele no caso do dinheiro encontrado em malas num imóvel em Salvador.
A mesma resposta foi dada a solicitações semelhantes feitas pelo irmão de Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), sua mãe, Marluce Quadros Vieira Lima, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho, também acusados. Eles foram denunciados em dezembro passado. Geddel está preso no Complexo da Papuda, em Brasília.
Os quatro alegam nas petições que não tiveram acesso a documentos e por isso pedem a “devolução integral do prazo” para responder à acusação. Fachin, no entanto, afirma que tais reclamações já foram analisadas e deliberadas anteriormente. O ministro destacou ainda que tal providência “tem indiscutível natureza postulatória”. Dessa forma, pediu aos acusados que respeitem o prazo regular para apresentar suas manifestações.
Fachin também negou pedido de outro acusado no mesmo inquérito, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão, para ter contagem do prazo em dobro, considerando por analogia uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que determina esse tipo de benefício para pessoas processadas em conjunto com outras, mas defendidas por advogados distintos. A regra, porém, apontou Fachin, não se aplica a casos em que os autos são eletrônicos, conforme prevê o próprio CPC.