Funcionário é demitido por não querer assistir culto evangélico após expediente
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Um funcionário foi demitido da empresa Loovi Seguros após se recusar a participar de um culto evangélico obrigatório realizado dentro da empresa. O empresário Pablo Marçal, investidor da companhia, afirmou em um vídeo que a participação nos cultos era uma condição para continuar trabalhando na empresa. O funcionário, cuja identidade não foi revelada, declarou que foi demitido exclusivamente por não querer participar das reuniões religiosas semanais.
A situação gerou um debate sobre liberdade religiosa e direitos trabalhistas no Brasil. A Constituição Federal garante a liberdade de crença e veda qualquer forma de discriminação religiosa no ambiente de trabalho. Especialistas em direito do trabalho alertam que a imposição de atividades religiosas pode configurar assédio moral e resultar em indenização por danos morais.
Decisões judiciais anteriores já condenaram empresas por coagir funcionários a participarem de práticas religiosas. O caso da Loovi Seguros ressalta a necessidade de discutir a separação entre crenças religiosas e o ambiente corporativo, especialmente em empresas que alegam promover a liberdade individual enquanto impõem práticas religiosas a seus empregados.