Gabriel Nunes quer assegurar voos de volta mesmo que passageiros não informem previamente cancelamento da ida

 Gabriel Nunes quer assegurar voos de volta mesmo que passageiros não informem previamente cancelamento da ida

 

O deputado federal Gabriel Nunes (PSD) propôs, nesta terça-feira (5), um Projeto de Lei com o objetivo de assegurar aos consumidores o direito de não terem seus voos de volta cancelados pelas companhias aéreas, mesmo que não tenham informado previamente o cancelamento do trecho da ida.

Em sua justificativa, Gabriel Nunes mencionou o artigo 19 da Resolução nº 400/2016, que regula as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Ele salientou que a legislação atual autoriza a transportadora a cancelar o trecho de volta caso o passageiro não utilize o trecho inicial. No entanto, observou que o dispositivo possibilita ao passageiro informar o cancelamento do trecho de ida até o horário originalmente contratado, sem a imposição de multas contratuais.

O deputado argumentou que, embora essa opção atenda parcialmente ao consumidor, “a desistência na maioria dos casos ocorre por motivo de força maior, e o não cancelamento do trecho de volta não retira o direito do passageiro de usufruir do serviço contratado”.

“O Projeto de Lei busca refinar essa legislação, buscando uma abordagem mais equitativa em situações em que o cancelamento do trecho de ida é inevitável”, afirmou o parlamentar baiano.

Atualmente, a ausência do passageiro, sem o cancelamento prévio, é caracterizada como No-Show pelas companhias aéreas. Em termos simples, se o check-in não é efetuado no prazo, as empresas têm permissão para realocar os bilhetes de volta para outros passageiros.

O termo No-Show, de origem inglesa, é amplamente utilizado internacionalmente, referindo-se à ausência ou não confirmação do voo.

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