Gilmar, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votam para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma

Com os votos dados pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, já está em 3 x 0 no Supremo Tribunal Federal (STF) o placar a favor da condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O julgamento começou nesta sexta-feira (21) em plenário virtual, e será encerrado na próxima sexta (28).
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes condenou a deputada a uma pena de cinco anos e três meses de prisão. O ministro argumentou que o caso revela um “elevado grau de reprovabilidade” e se agrava por ter sido cometido por uma parlamentar.
“O contexto fático em que a Deputada Federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, alegou o ministro.
Em agosto de 2023, o STF tornou ré a deputada de São Paulo por ter perseguido, de arma em punho, um homem negro, considerado apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso aconteceu em outubro na véspera do segundo turno das eleições de 2022, pelas ruas dos Jardins, bairro nobre de São Paulo.
Essa etapa do julgamento decide se Carla Zambelli será condenada ou absolvida. Em caso de condenação, os ministros propõem uma pena, que pode ser questionada em recurso pela parlamentar. Se for absolvida, o caso será arquivado. Os ministros também podem ainda pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que envia a análise para o plenário físico).
Gilmar Mendes reconhece, em seu voto, que o jornalista Luan Araújo iniciou a discussão e ofendeu a honra de Zambelli, mas ressaltou que “o comportamento da vítima não justifica qualquer valoração em favor da acusada”.
O ministro também destacou que, embora a deputada tenha direito ao porte de arma de fogo, isso não a autoriza a perseguir pessoas em via pública com a arma em punho, o que sustenta a tese de porte ilegal de arma.
“É importante que fique claro: o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, afirmou o relator em seu voto.
O ministro Alexandre Moraes concordou com o voto do relator Gilmar Mendes, e também reforçou que a cassação do mandato da deputada se dê depois do trânsito em julgado do caso, quando não couber mais recursos. O ministro determinou o pagamento de multa por 34 dias depois do trânsito em julgado.
Moraes reforçou o argumento do relator de que inexistem nos autos elementos suficientes para a fixação do valor adequado a um pedido de indenização por danos morais. O ministro Alexandre de Moraes disse ainda que, por ser deputada, Zambelli deveria estar acostumada a receber críticas.
“Como agente política, deveria a ré estar mais acostumada a eventuais críticas surgidas no curso do mandato, sem que isto fosse suficiente para abalar e alterar seu comportamento em face da sociedade”, declarou o ministro.
A defesa de Carla Zambelli alegou que, durante os acontecimentos, a parlamentar visualizou um “volume atípico na cintura” de Luan Araújo e que, ao ouvir um estampido interpretado como disparo de arma de fogo teria presumido que ele estaria armado.
Os defensores da deputada argumentaram também que ela reagiu sob forte abalo emocional, após receber ameaças na véspera e diante do temor por sua segurança e a do filho, presente no local. Gilmar Mendes, entretanto, avaliou que as provas não corroboram essa versão.
Em nota, Carla Zambelli afirmou que tem confiança na Justiça. “Acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos, minha inocência será comprovada”, afirmou a deputada.