Hassan indica ao governo a impressão e distribuição de cartilha para divulgar direitos dos autistas
Considerando que a informação é grande fonte de melhoria da qualidade de vida das pessoas, e que é importante e fundamental que os autistas e seus familiares conheçam as leis que garantem os seus direitos, o deputado municipalista Hassan (PP) encaminhou indicação ao governador Jerônimo Rodrigues e à secretária de Saúde, Roberta Santana, propondo a distribuição de cartilha, em formato impresso e digital, com os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “É importante também difundir informações sobre o TEA nas escolas, para combater o bulling e a discriminção”, afirma Hassan, lembrando a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações.
“Existem previsões legais relativa ao TEA em diversos setores, como saúde, educação, lazer, mercado de trabalho, previdência e transporte, mas o desconhecimento dos direitos das pessoas com TEA tem levado diversas famílias a contratar profissionais, investir recursos, para obter direitos que já foram conquistados e poderiam ser exercidos de imediato”, pontua o parlamentar. Ele destaca a necessidade de conhecer e divulgar, dentre outras, a Lei Berenice Piana (12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Na indicação protocolada na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), Hassan, membro titular da Comissão de Saúde e Sanemanto da Alba, e que já realizou audiência pública para debater a atenção especial aos autistas e viabilizou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) que discute políticas públicas, lembra que a Lei Berenice determina que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Mas, infelizmente, isso é desconhecido por grande parte da sociedade.
O deputado enfatiza que a legislação existente sobre o tema assegura inúmeros direitos às pessoas com TEA, e cita dentre outros o direito à redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial, a inclusão escolar, com condições de acesso, aprendizagem e participação na escola, sendo que a instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso.
Além disso, a pessoa com TEA faz jús ao atendimento prioritário, imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. O deputado lembra ainda que, em termos de mercado de trabalho, autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, e frisa que “as empresas com mais de 100 funcionários tem obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro e muitas disponibilizam vagas exclusivas para autistas”.
Também quem tem autismo pode adquirir veículos com isenção de impostos, e tem também direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não seja o condutor do veículo. A legislação vigente assegura aos autistas carentes e às suas famílias o direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.
Na área de saúde, o autista tem direito a atenção integral por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento universal e gratuito. Ademais, a Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Também, desde que cumpra as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a pessoa com autismo terá direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal. E se o autista for aposentado ou pensionista do INSS terá isenção do imposto de renda.