Importunação sexual e o carnaval
O que este crime tem a ver com o Carnaval?
A naturalização da violência contra mulher, não é nem nunca foi um segredo para ninguém, nem a objetificação dos seus corpos.
No Carnaval em todo o Brasil isso fica explícito, são puxadas, agarradas e beijos forçados, puxadas de cabelo, falas que desagradam, encaradas que parecem querer arrancar as roupas da mulher, enfim, toda sorte de horror, mulheres sofrem nas ruas na época do Carnaval, uma festa popular, de rua, com milhões de pessoas de todos os lugares em um ambiente onde as mulheres se dividem entre se proteger ou se divertir.
Com isso serão muitos os discursos, que mulheres gostam destes atos, de outro lado os homens se defendendo que agora não podem nem paquerar, o que é uma grande falácia, pois a paquera pressupõe consentimento, o assédio não, ele não respeita o NÃO da mulher e por isso tantas campanhas e ações se fazem necessárias alertando do problema do não consentimento.
Importunação sexual é crime e está insculpido no Código Penal em seu artigo 215-A, instituído pela lei 13.718 de 2018:
“ Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
Por atos libidinosos entende-se “qualquer ato lascivo, voluptuoso, erótico e dissoluto, cuja finalidade seja a satisfação sexual”.
Portanto é sim, crime punível com 5 anos reclusão, os exemplos práticos listados no texto acima, bem como,estes outros diversos exemplos: toque em partes íntimas (comuns em transportes coletivos e no Carnaval), ejacular em público, beijos lascivos, filmagem de partes íntimas, lamber, apalpar, desnudar, tocar, entre muitos outros.
Tentamos nesta matéria exemplificar o máximo possível para que homens entendam de uma vez por todas, que não podem, sem o consentimento da mulher praticar quaisquer dos atos acima, embora o tamanho absurdo de se ter que explicar que o corpo de uma mulher é dela e ponto.
Por mais despropositado, adotamos esta postura no sentido de educar os homens e fortalecer as mulheres para se protegerem, como também ajudar a mulher ao seu lado acaso esteja sofrendo a mesma violência, para que denuncie na delegacia de polícia civil, mais próxima, posto da Polícia Militar ou pelo número 180 e não deixem impunes homens com estas atitudes inaceitáveis.
A esperança é que toda a sociedade se una no desejo de erradicar a violência contra mulher, pois é uma obrigação do Estado, que inclusive assina Tratados Internacionais neste sentido, mas também um dever coletivo e um direito da mulher.
Texto para publicação escrito por Cinthia Faleiros, vice-presidenta da CMAPDM – Comissão da Mulher Advogada e Proteção aos Direitos da Mulher, Subseção da OAB, Lauro de Freitas.
Referência:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm
https://www.uol.com.br/universa/faq/importunacao-sexual.htm