INSS exclui 13 profissões do MEI; veja lista

 INSS exclui 13 profissões do MEI; veja lista

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir deste ano, 13 profissões não poderão mais ser registradas como microempreendedores individuais (MEIs). Essas atividades foram excluídas da categoria devido à regulamentação por conselhos profissionais ou requisitos específicos para o exercício da profissão.

As profissões excluídas do MEI são:

– Alinhador(a) de pneus;

– Aplicador(a) agrícola;

– Arquivista de documentos;

– Balanceador(a) de pneus;

– Coletor de resíduos perigosos;

– Comerciante de fogos de artifício;

– Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

– Comerciante de medicamentos veterinários;

– Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

– Contador(a)/técnico(a) contábil;

– Dedetizador(a);

– Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

– Operador(a) de marketing direto.

 

A proibição de registro de MEI também se estende a profissões regulamentadas por conselhos e registros profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

De acordo com o comunicado do INSS, os profissionais dessas áreas devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Caso contrário, podem enfrentar complicações fiscais.

Além disso, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 no início de 2025, o valor da contribuição mensal para o MEI será de R$ 75,90.

 

Todo o conteúdo deste portal é protegido por leis de direitos autorais. Para republicação ou uso, entre em contato com nossa equipe de suporte.