IPTU Verde: Lauro de Freitas concede descontos para edificações que adotarem práticas sustentáveis

 IPTU Verde: Lauro de Freitas concede descontos para edificações que adotarem práticas sustentáveis

A Prefeitura de Lauro de Freitas vai conceder descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para edificações que receberem da administração a certificação sustentável, denominada IPTU Verde. Criado pela gestão municipal por meio da Lei 1.961, de 28 de setembro de 2021, a medida será regulamentada pela Prefeitura via decreto. A certificação está sujeita à adoção de ao menos duas das oito práticas sustentáveis relacionadas pela lei.

A certificação é opcional e se aplica a novos empreendimentos a serem edificados, assim como aos já concluídos e licenciados anteriormente à entrada em vigor da lei, ampliações e reformas de edificações existentes de uso residencial, comercial, misto, institucional e industrial. As edificações serão classificadas com os níveis “verde”, caso de edificações que adotem ao menos duas medidas, ou “ecológica”, quando ao menos quatro medidas forem adotadas.

Os descontos vão de 2,5% para edificações que adotarem duas medidas, a 5% quando forem adotadas quatro das medidas sustentáveis, como condição para a certificação dos imóveis. Entre as medidas estão a implantação de telhado verde em no mínimo 25% do teto do último pavimento do imóvel; sistema de reuso de 90% das águas cinzas ou negras; emprego de seletividade no descarte dos resíduos orgânicos, plástico, vidros e descartáveis.

Constam ainda na lei, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas, outras medidas, como o plantio de árvores nativas, a implantação de bicicletários e de calçada limítrofe ao imóvel que ofereça faixa livre, com instalação de piso tátil, rampas de acesso com correção de desníveis, e com pavimento regular e livre de buracos ou outros elementos que dificultem a locomoção.

A lei também incentiva, entre as medidas apresentadas, o aproveitamento de água da chuva em 90% da área da cobertura, com exceção da área ocupada pelo telhado verde, e adoção de fontes alternativas para geração de energia, como painéis fotovoltaicos ou turbinas eólicas que atendam a no mínimo 50% da iluminação das áreas comuns. No caso de edificações de uma única unidade imobiliária a economia deve ser de no mínimo 60% do consumo total anual.

 

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