Juiz nega pedido para adiar o interrogatório de Lula
O juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar o interrogatório agendado para esta quarta-feira (10). O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, havia pedido a suspensão do processo penal, além do adiamento do depoimento. As duas pedidas foram negadas.
“No tocante ao prazo de 90 (noventa) dias para o exame do material apresentado pela Petrobras, não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal”, escreveu na decisão.
Ao final, Nivaldo Brunoni ainda sentencia: a par disso, não pode passar despercebido que o interrogatório do réu, ato comum a qualquer ação penal, ganhou repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e da própria municipalidade. Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o acesso ao prédiosede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense. Assim, ausente flagrante ilegalidade e possibilitada pela própria autoridade coatora a apresentação de documentação até a fase do art. 402 do CPP e, ainda, a eventual repetição de atos processuais já realizados, não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal.