Justiça de SC condena pais que não vacinaram os filhos contra covid-19 em até R$ 8,4 mil
A Justiça de Santa Catarina condenou na última sexta-feira (6) pais que recusaram vacinar os filhos contra Covid-19, na cidade de Schroeder, a cerca de 300 quilômetros da capital do estado. Os pais não apresentaram justificativa médica para não vacinar os filhos.
Foram três casos de condenação, em um deles foi aplicada a multa de R$ 4.236,00, equivalente a três salários mínimos. Em outros dois, o valor foi de R$ 8.472, quantia referente a seis salários mínimos.
O Ministério Público e o Conselho Tutelar tentaram convencer os responsáveis a vacinar as crianças, mas não obtiveram sucesso. A vacinação contra Covid-19 é obrigatória por estar incluída no Programa Nacional de Imunizações. A recusa dos pais foi vista pela Justiça como negligência a saúde dos menores de idade.
Segundo a promotora Ana Paula Destri Pavan, “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida”. O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder.