Justiça decide que inadimplentes poderão ter serviços de telecomunicação cortados em meio à pandemia
O Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) decidiu que os serviços de telecomunicação (celular, internet, TV por assinatura, etc) de inadimplentes poderão ser cortados, mesmo durante o período da pandemia de coronavírus.
O TRF-3 cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo, que impedia o corte dos serviços por parte das operadoras, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). Inicialmente, a Justiça Federal havia citado o serviço como essencial, assim como água e luz, e que por isso não poderia haver o corte.
Na decisão, o desembargador Mairan Maia alegou que, deve ser levado em conta o crescimento da demanda por serviços das empresas de telecomunicação, e que isso irá exigir maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura. Maia também disse que é necessário observar a queda na arrecadação.