Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame da Covid-19

 Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame da Covid-19

A decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para o novo coronavírus foi derrubada na Justiça, a pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por determinação judicial, o teste sorológico havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. O procedimento consegue identificar a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.

Segundo informações de O Globo, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

“A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la”, disse Renâ Patriota, presidente da Aduseps.

Ao O Globo, o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, disse que não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.

“A inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança”, ressalta.

Ainda de acordo com o jornal, as reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 e tratamentos da doença mais do que dobraram na primeira semana de julho.

Bnews

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