Justiça derruba liminar que suspendia artigo de decreto da Prefeitura no combate ao Covid 19

 Justiça derruba liminar que suspendia artigo de decreto da Prefeitura no combate ao Covid 19

Em decisão divulgada nesta terça-feira (26), o desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu liminar que derrubava um artigo do decreto 4.623, de 14 de maio. O decreto, editado pela Prefeitura de Lauro de Freitas como uma das estratégias para conter o avanço do coronavirus no município, proibia, no seu artigo 5º, a realização de atividades esportivas como caminhadas, corridas e exercícios nas calçadas, praças, calçadão da orla e área de uso comum dos condomínios e loteamentos residenciais de Lauro de Freitas. Com a decisão, o artigo volta a valer durante todo o dia.
O desembargador destaca na sua decisão que “a proibição de realização de atividades físicas, nos locais prefigurados, no pré-aludido decreto, entremostra-se, em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde (ID 7302739), que, inclusive, sugere a adaptação dos exercícios físicos ao ambiente domiciliar neste período de enfrentamento da pandemia, máxime, levando-se, em linha de conta, que o isolamento social vem sendo, comprovadamente, a medida mais eficaz, na contenção da transmissão do novo coronavírus”.
Para ao município, a decisão é o reconhecimento dos acertos das medidas implementadas para conter a disseminação do virus, com destaque para as que promovem e estimulam o distanciamento social. “Está provado que o isolamento ainda é a mais eficiente forma de controle da doença e de achatamento da curva de contaminação, impedindo o colapso do sistema de saúde. Em outras palavras, é uma medida que salva vidas”, destaca a prefeita Moema Gramacho.
O decreto 4.623, prorrogado até o dia 31, também restringe a circulação de veículos e pedestres no horário das 20h às 05 da manhã em todo o município. Essa foi a segunda liminar contra decretos de combate ao coronavirus cassada pelo TJ Bahia a partir de ação da gestão municipal junto ao Tribunal.

ASCOM PMLF
27/05/2020

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