Justiça determina que ACM Neto não pague mais salários acima do teto constitucional

 Justiça determina que ACM Neto não pague mais salários acima do teto constitucional

O juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Soares Caymmi Gomes, determinou, nesta segunda-feira (11), que o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), pare de pagar salários acima do teto constitucional. A decisão foi tomada em caráter liminar e expedida depois que o líder da bancada de oposição na Câmara de Vereadores, José Trindade (PSL), ingressou com uma ação popular com a denúncia de que havia servidores com remuneração superior à do prefeito ACM Neto, que ganha R$ 18.038,10.

“Dos documentos carreados aos autos, verifica-se que a vedação constitucional vem sendo descumprida clamorosamente pelos réus. Urge, mais uma vez, destacar que não se está aqui aferindo, de maneira simplista, o valor total dos vencimentos estipulados nas tabelas que vieram instruindo os autos. O que se está observando, com cautela, é o valor da remuneração básica do servidor, excluídas parcelas indenizatórias e 13º salário, além de adicional de férias, parcelas essas que, pagas ao servidor, podem validamente extrapolar o teto constitucional”, argumenta a decisão. 

“Esses dados são suficientes para verificar-se que o teto constitucional não está sendo observado pelo Município de Salvador, eis que a remuneração básica dos servidores acima referidos, e dos demais que constam dos documentos carreados com a inicial, estão acima daquele que foi fixada em lei municipal para o cargo de Prefeito”, diz a decisão.

“Disso se dessume que existe farta prova documental que demonstra a prática reiterada, pelo alcaide desta cidade, da vedação antes referida. O mau uso do dinheiro público para promover o pagamento abusivo de servidores acima do teto é algo que exige pronta atuação do Poder Judiciário, eis que essas verbas não serão recuperadas eis que os servidores que as recebem o fazem de boa-fé”.

O nome de alguns servidores cujos ganhos ultrapassam o limite máximo foram citados: Walter de Oliveira Filho, Tânia Maria Almeida, Roberto de Andrade, Risalva Telles e Rafaella Cerdeira. Tânia recebe R$ 18.639,37, o mesmo valor de Roberto e Risalva, enquanto o vencimento de Rafaella é de R$ 21.266,04.

Contatado pela reportagem, o vereador Trindade afirmou que vai brigar para que a prefeitura de Salvador possa ressarcir os cofres públicos com os valores excedidos. “O juiz pede para que não se pague mais acima do teto. Pela Lei Municipal, ele vai ter que cortar os excessos todos. Eu agora quero e vou lutar para que a prefeitura pague o retroativo”, enfatizou. 

Metro1

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