Justiça determina suspensão de pesquisa de instituto ligado a Débora Régis

 Justiça determina suspensão de pesquisa de instituto ligado a Débora Régis

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa registrada sob o número BA-05684/2024, realizada pelo Instituto Seculus Consultoria e Assessoria LTDA ME, ligado à candidata Débora Régis (União), em Lauro de Freitas. A representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Lauro do Lado Certo para Avançar Cada Vez Mais”, composta pelos partidos Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Republicanos, Mobiliza, MDB, PRD, PRTB, Podemos, Solidariedade, PSD, Agir, PSB e Avante.

A coligação alegou irregularidades na pesquisa, incluindo metodologia inadequada e questões tendenciosas, favorecendo explicitamente a candidata Débora Régis. Dentre as inconsistências, consta a falta de clareza na delimitação dos bairros e distribuição dos entrevistados, além de um questionário que mencionava figuras políticas como ACM Neto e Bruno Reis de maneira desproporcional, o que poderia influenciar as respostas dos entrevistados.

Também foi levantada suspeita sobre a capacidade econômica da empresa para financiar uma pesquisa de grande porte, considerando seu capital social de apenas R$ 10.000,00, sem comprovação clara da origem dos recursos.

A juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 180ª Zona Eleitoral, ao analisar o pedido de urgência, decidiu pela suspensão imediata da pesquisa até que as irregularidades fossem sanadas. A magistrada destacou que “a metodologia utilizada pela pesquisa não cumpria os requisitos exigidos pela Resolução TSE n° 23.600/2019, especialmente no que se refere à representatividade geográfica e à isonomia entre os candidatos”.

Vale ressaltar, que o instituto é acusado de diversas ilegalidades e inclusive investigado pelo Ministério Publico em várias cidades.

A empresa responsável pela pesquisa, Seculus Consultoria e Assessoria LTDA ME, terá um prazo de 24 horas para apresentar comprovações sobre a origem dos recursos financeiros e o plano amostral detalhado, conforme a Resolução TSE. A juíza deferiu o pedido de tutela antecipada, proibindo a divulgação da pesquisa até que tais informações sejam fornecidas.

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