Justiça Eleitoral rejeita ação contra vereador Fábio Carvalho por suposto abuso de poder econômico em Lauro de Freitas

 Justiça Eleitoral rejeita ação contra vereador Fábio Carvalho por suposto abuso de poder econômico em Lauro de Freitas

O juiz da 180ª Zona Eleitoral de Lauro de Freitas, Joanísio de Matos Dantas Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo suplente Rodrigo Sá Borges (MDB) contra o vereador Fábio Carvalho Araújo (MDB), eleito nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), afirma que não há provas robustas de que Fábio tenha cometido abuso de poder econômico, político ou captação ilícita de recursos durante a campanha.

A ação acusava o parlamentar de omitir despesas em sua prestação de contas, como a cessão de veículos, gastos com combustíveis e materiais gráficos, além de supostamente ter recebido recursos de fontes vedadas. O Ministério Público Eleitoral, após análise do processo, também se manifestou pela improcedência da ação.

O que dizia a acusação?

Rodrigo Sá Borges, primeiro suplente do MDB, alegou que Fábio Araújo teria praticado “caixa dois”, omitindo da Justiça Eleitoral:

Contratos de cessão de dois carros e uma moto (estimados em R$ 4.500); Gastos com combustível e publicidade de campanha não declarada; Doações indiretas feitas por apoiadores, supostamente sem respaldo legal.

A acusação ainda sustentava que essas ações geraram desequilíbrio na disputa eleitoral, quebrando a “paridade de armas” entre os candidatos.

Entendimento da Justiça

Na sentença, o juiz afirma que as falhas apontadas não configuram, por si só, abuso de poder ou gravidade suficiente para cassação de mandato. Destaca, por exemplo, que:

A omissão dos contratos de veículos foi uma inconsistência contábil, mas não teve impacto comprovado na lisura do pleito; A suposta subavaliação dos bens cedidos não foi provada com segurança; Os gastos com combustível foram explicados com documentos e justificativas plausíveis; A produção de materiais gráficos por apoiadores, ainda que irregular, não teve valor quantificado e, portanto, não foi possível mensurar sua influência real no resultado da eleição.

Além disso, o recebimento de recursos inicialmente identificados como vindo de fonte vedada (pessoa jurídica) foi corrigido pelo candidato, com devolução do valor e substituição por doações regulares, o que foi aceito pela Justiça Eleitoral na análise das contas.

Uso de bens públicos e redes sociais

A denúncia também alegava que Fábio teria utilizado serviços públicos e feito autopromoção por meio das redes sociais. No entanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação de uso indevido da máquina pública, e que postagens relacionadas a sua atuação política não constituem abuso, a menos que haja prova de desvio de finalidade com impacto significativo no pleito.

Decisão

Com base na ausência de provas consistentes e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz rejeitou a ação e manteve o mandato de Fábio Araújo, declarando encerrado o processo com resolução do mérito.

“A cassação do mandato eletivo constitui medida excepcional, devendo pautar-se pela exigência de prova categórica de que houve quebra da paridade de armas”, destacou o magistrado na sentença.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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