Justiça Eleitoral rejeita ação contra vereador Fábio Carvalho por suposto abuso de poder econômico em Lauro de Freitas

O juiz da 180ª Zona Eleitoral de Lauro de Freitas, Joanísio de Matos Dantas Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo suplente Rodrigo Sá Borges (MDB) contra o vereador Fábio Carvalho Araújo (MDB), eleito nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), afirma que não há provas robustas de que Fábio tenha cometido abuso de poder econômico, político ou captação ilícita de recursos durante a campanha.
A ação acusava o parlamentar de omitir despesas em sua prestação de contas, como a cessão de veículos, gastos com combustíveis e materiais gráficos, além de supostamente ter recebido recursos de fontes vedadas. O Ministério Público Eleitoral, após análise do processo, também se manifestou pela improcedência da ação.
O que dizia a acusação?
Rodrigo Sá Borges, primeiro suplente do MDB, alegou que Fábio Araújo teria praticado “caixa dois”, omitindo da Justiça Eleitoral:
Contratos de cessão de dois carros e uma moto (estimados em R$ 4.500); Gastos com combustível e publicidade de campanha não declarada; Doações indiretas feitas por apoiadores, supostamente sem respaldo legal.
A acusação ainda sustentava que essas ações geraram desequilíbrio na disputa eleitoral, quebrando a “paridade de armas” entre os candidatos.
Entendimento da Justiça
Na sentença, o juiz afirma que as falhas apontadas não configuram, por si só, abuso de poder ou gravidade suficiente para cassação de mandato. Destaca, por exemplo, que:
A omissão dos contratos de veículos foi uma inconsistência contábil, mas não teve impacto comprovado na lisura do pleito; A suposta subavaliação dos bens cedidos não foi provada com segurança; Os gastos com combustível foram explicados com documentos e justificativas plausíveis; A produção de materiais gráficos por apoiadores, ainda que irregular, não teve valor quantificado e, portanto, não foi possível mensurar sua influência real no resultado da eleição.
Além disso, o recebimento de recursos inicialmente identificados como vindo de fonte vedada (pessoa jurídica) foi corrigido pelo candidato, com devolução do valor e substituição por doações regulares, o que foi aceito pela Justiça Eleitoral na análise das contas.
Uso de bens públicos e redes sociais
A denúncia também alegava que Fábio teria utilizado serviços públicos e feito autopromoção por meio das redes sociais. No entanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação de uso indevido da máquina pública, e que postagens relacionadas a sua atuação política não constituem abuso, a menos que haja prova de desvio de finalidade com impacto significativo no pleito.
Decisão
Com base na ausência de provas consistentes e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz rejeitou a ação e manteve o mandato de Fábio Araújo, declarando encerrado o processo com resolução do mérito.
“A cassação do mandato eletivo constitui medida excepcional, devendo pautar-se pela exigência de prova categórica de que houve quebra da paridade de armas”, destacou o magistrado na sentença.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).