Justiça espanhola revoga condenação de Daniel Alves, absolvendo o baiano da acusação de estupro

 Justiça espanhola revoga condenação de Daniel Alves, absolvendo o baiano da acusação de estupro

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anunciou nesta sexta-feira a anulação da sentença que condenava Daniel Alves por agressão sexual. O ex-jogador havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, e estava em liberdade condicional desde março do ano passado.

O que aconteceu

Em documento publicado nesta sexta, o a Seção de Apelações do TSJC afirma que a sentença, de fevereiro de 2024, apresenta “deficiências de análise”.

A decisão de aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves foi tomada por unanimidade entre os membros da sala.

A decisão afirma, também, que “A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência” e lembra que as sentenças condenatórias exigem um “padrão reforçado de motivação”.

A acusação particular — representante da mulher que denuncia o jogador — e o Ministério Público espanhol ainda podem apresentar recurso.

Ainda no comunicado publicado nesta sexta-feira, o TSJC afirma que o fato de ter anulado a sentença “não significa que a hipótese verdadeira seja a que sustenta a Defesa do acusado.

“Inconsistências narrativas”

Para aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves e anular a sentença que o condeava por agressão sexual, a Sala de Apelações baseou-se no que chamou de “inconsistências narrativas” no depoimento da denunciante, uma mulher que tinha 23 anos na noite de 30 de dezembro de 2022, data dos fatos.

“No caso em questão, o tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida, desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições”, afirma o documento do TSJC, publicado nesta sexta.

“A decisão da Audiência Provincial não esclarece por que motivo se pode sustentar uma condenação com base em um relato não verificável por provas periféricas, quando a própria testemunha demonstrou não ser confiável em partes do seu relato que puderam ser confrontadas”, prossegue a decisão.

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