Justiça Federal determina que União migre médicos baianos para o ‘Mais Médicos’

O juiz Evando Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Bahia, em Juazeiro, em caráter liminar, determinou que a União promova a migração de dois médicos baianos, recém-formados, do Programa de Valorização de Atenção Básica (Provab) para o programa Mais Médicos, observando os requisitos legais.

Na petição, dois médicos que atuavam no Provab, alegaram que sempre possuíram a possibilidade de migrar para o Mais Médicos ao final do contrato de um ano, tendo preferência em relação aos demais profissionais, inclusive sobre médico formado por universidades estrangeiras.

Segundo os advogados que assinam a ação, Paulo Alexandre Tourinho e Aílton Assis Júnior, o Ministério da Saúde, recentemente, descumpriu a legislação vigente e decidiu substituir os profissionais devidamente adaptados à região e à realidade socioeconômica da localidade, por médicos formados em universidades estrangeiras, que sequer possuem a revalidação do diploma. “Uma verdadeira afronta aos preceitos legais e aos interesses da sociedade”, diz o advogado Aílton Assis Júnior. Os médicos atuavam em regiões periféricas de Juazeiro. Após terem sido afastados, os postos de saúde ficaram sem atendimento médico por quase um mês, tendo em vista que os estrangeiros ainda não possuíam autorização do próprio Ministério da Saúde para trabalhar no país.

O juiz, na decisão, ainda pontuou que os autores têm direito a escolher em qual município preferem trabalhar. A decisão é considerada inédita no país e abre um precedente jurídico para questões parecidas. Para os advogados, era uma incoerência do Governo Federal em admitir profissionais com formação no exterior sem revalidação do diploma e “fechar as portas para uma mão-de-obra qualificada e de experiência na atenção à saúde da população mais carente, que é o princípio do programa Mais Médicos”.

Para o advogado Felipe Severo, quanto mais médicos atuando no país, “melhor, em especial nas comunidades mais carentes”. Porém, Severo defende que os dispositivos legais específicos devem ser obedecidos, tendo os médicos formados em universidades nacionais preferência sobre os graduados no exterior e sem o Revalida, principalmente quando considerado que os atuantes do Provab se integram à comunidade de maneira efetiva e com “mais vivência e melhor conhecimento da realidade local”.

 

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