Justiça manda paralisar obras e vendas de apartamentos da La Vue

A juíza federal substituta Roberta Dias do Nascimento, da 19ª Vara Federal, decidiu acatar a tutela de urgência e mandou suspender as obras do edifício La Vue, no bairro da Barra, em Salvador. A ação civil pública foi de autoria do Instituto de Arquitetos do Brasil seção Bahia. Além da paralisação, a justiça decidiu também suspender a comercialização da comercialização dos apartamentos, sob risco de multa diária de R$ 10 mil.
Apesar da decisão, as obras já se encontram paralisadas por suspensão do Iphan.
O pedido impetrado pelo IAB transforma em réus, além da Porto Ladeira da Barra empreendimentos e a Cosbat Construção e Engenharia, os Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional de Salvador e o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia. Além da paralisação, também foi pedido pelo Ministério Público Federal a devolução dos valores pagos aos respectivos compradores, ato não acatado pela juíza Roberta Dias.
Na peça, a juíza suscita, conforme relato do instituto autor, o início do imbróglio referente a liberação aos alvarás e depois a alegação do IPAC. Ela também exclui o IPAC e IPHAN do processo como réus e mantém a decisão sobre as empresas ligadas a construção, administração e comercialização do empreendimento.
Essa ação foi julgada pela primeira vez em caráter liminar em 15/09/2015 e a juíza federal Claudia da Costa Tourinho Scarpa indeferiu o pedido de liminar. Até ali a obra continuava.

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