Justiça nega pedido de suspensão da lei que proíbe venda de bebidas em postos

 Justiça nega pedido de suspensão da lei que proíbe venda de bebidas em postos

A Justiça negou o pedido do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) para suspender a lei municipal que proíbe a venda de bebida alcóolica nos postos de gasolina de Salvador entre 22h e 6h. A decisão foi do juiz substituto de 2º grau João Batista Alcântara Filho. 

A entidade argumenta que a norma traz prejuízos financeiros aos estabelecimentos, principalmente durante o período do final do ano, quando a venda de bebidas alcóolicas aumenta. 

O juiz discordou do sindicato e afirmou não ter visto perigo de dano ou risco de resultado útil do processo de forma a suspender a lei, que é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ainda não julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

O juiz argumentou ainda que os postos continuarão a comercializar combustível no período, que é o principal produto dos postos, sem gerar, portanto, prejuízos. 

Bnews

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