Justiça poderá ganhar varas especiais para julgar improbidade administrativa

 Justiça poderá ganhar varas especiais para julgar improbidade administrativa
A tramitação de processos sobre improbidade administrativa poderá ser agilizada. É o que pretende o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ao apresentar um projeto que estabelece a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa. A medida poderá ser implantada nos tribunais regionais federais e nos tribunais dos estados e do Distrito Federal.
 
Pela proposta, os tribunais terão 180 dias, depois de publicada a lei, para criar as varas específicas para esse tipo de processo. Nas capitais dos estados, os tribunais deverão transformar pelo menos uma vara para a tramitação especial dos processos de improbidade. As varas especializadas poderão acumular a competência para o julgamento das ações criminais correlatas aos atos de improbidade que constam na ação cível. O projeto também estabelece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá editar ato normativo para disciplinar a criação das turmas especializadas.
 
Randolfe reconhece a morosidade da Justiça e a dificuldade de pessoal diante do volume de processos. Uma das possíveis soluções, aponta o senador, pode ser a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento de ações de improbidade administrativa. Ele ressalta que a finalidade primordial de seu projeto é “agilizar a tramitação das ações” desse tipo de crime.
 
Para o senador, o sucesso das varas especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro mostra que o exemplo deve ser seguido. Randolfe destaca ainda que seu projeto pretende o estabelecimento de uma opção legislativa para priorizar as ações de improbidade administrativa, “ao invés de deixar a cargo de cada julgador a difícil escolha entre sentenciar uma ação complexa ou dezenas de ações simples e repetitivas”. A matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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