Justiça proíbe Ifood de exigir valor mínimo em pedidos; prática foi considerada venda casada
Entregador do Ifood Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil
Quantas vezes você entrou no aplicativo do Ifood para comprar algo e não conseguiu seguir adiante porque o valor estava abaixo do mínimo exigido pelo estabelecimento que comercializa o produto? A partir de agora, o app vai ter que rever a prática. É que o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve sentença favorável em ação civil pública que questiona a prática abusiva do aplicativo de entregas iFood, que exige valor mínimo para pedidos. A decisão, que impacta consumidoras e consumidores em todo o Brasil, foi movida pela 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Em nota, o Ifood informou que irá recorrer da decisão, que ela não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida.
Na sentença, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, foi reconhecida a abusividade da exigência de pedido mínimo na plataforma, que configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses. A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos. Na decisão, a magistrada aponta que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como marketplace (intermediária).
O MPGO sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga as consumidoras e consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu o argumento e registrou que não há justa causa para tal exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido às consumidoras e aos consumidores.
Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão é resultado da ação proposta pela então titular da promotoria, Maria Cristina de Miranda, e está sendo acompanhada pela atual titular, promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini. A modulação (delimitação) dos efeitos da sentença para retirada gradual da exigência foi estabelecida para evitar eventual colapso do sistema, observando o impacto social, o princípio da proporcionalidade e a harmonização dos interesses das consumidoras, dos consumidores e dos fornecedores.
O Ifood alega ainda que o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. “A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios. Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”, explica a empresa, por meio de nota.
A empresa esclarece ainda que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes. “A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”, diz a nota do Ifood.