Lauro de Freitas avança para fase II de flexibilização de atividades econômicas. Decreto permite aulas híbridas na rede privada

 Lauro de Freitas avança para fase II de flexibilização de atividades econômicas. Decreto permite aulas híbridas na rede privada

A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou Decreto Nº 4.853, nesta sexta-feira (09), que implementa a segunda fase de flexibilização de atividades econômicas no município. Com as medidas de enfrentamento à pandemia prorrogadas até o dia 23, a restrição de circulação noturna passa a valer a partir de zero hora até as 5h da manhã. As escolas da rede privada têm autorização para reiniciar suas atividades, em formato híbrido, a partir da próxima segunda-feira (12), de acordo com protocolo já definido.

Poderão funcionar, conforme o decreto, todos os dias da semana, com horário livre, serviços de saúde em geral, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call center ou data center, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento. O escalonamento de funcionamento de outros setores econômicos, conforme dias e horários permitidos, está disponível na página de decretos no site da Prefeitura (https://www.laurodefreitas.ba).

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado. As medidas do novo decreto não se aplicam para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança.

Aulas em formato híbrido  

As aulas da rede privada, em formato presencial e remoto, autorizadas a reiniciar a partir do dia 12 de julho, devem atender o protocolo validado no Decreto Municipal Nº 4.834/2021. Na autorização, a ocupação das salas de aula e demais ambientes de uso dos estudantes e profissionais da educação deve ser de 50%.

Para a rede municipal de ensino, foi estabelecido o prazo de 15 dias, a partir da vigência do Decreto Nº 4.853, para que apresente um protocolo sanitário a ser utilizado quando ocorrer a retomada das aulas, em regime híbrido, nas escolas.

Transporte público e delivery

A circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar à meia noite e meia e retornar ao seu funcionamento às 05h. Já os prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas têm a permissão de circulação até as 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento até seus domicílios.

Eventos

O novo decreto permite eventos e atividades com a presença de até 100 pessoas. Os atos religiosos só podem ocorrer desde que atendam aos protocolos sanitários estabelecidos, como a limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, distanciamento social adequado e o uso de máscaras, além de instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural.

Atividades esportivas seguem liberadas, exclusivamente, quando praticadas individualmente ou em duplas, desde que não haja a previsão de contato físico entre seus praticantes, e todas as medidas de prevenção e cuidados sejam devidamente cumpridas. A autorização para a realização de eventos esportivos de caráter coletivo está subordinada à ausência de público, conforme termos definidos no Decreto Estadual nº 20.585/21, publicado nesta quinta-feira (8)

 

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