Lauro de Freitas: Lei comemorativa ao Dia Municipal do Consumidor completa 14 anos

 Lauro de Freitas: Lei comemorativa ao Dia Municipal do Consumidor completa 14 anos

Promulgada em 20 de abril de 2006, a Lei municipal nº1189, que institui o 11 de setembro como Dia Municipal do Consumidor no Município de Lauro de Freitas, completou, nesta segunda-feira (20), 14 anos.

A data foi lembrada durante reunião do Procon Municipal. _“Lauro de Freitas tem avançado no equilíbrio das relações de consumo. O reconhecimento dos Direitos do Consumidor, por parte do poder público é, sem dúvidas, um diferencial importante para a nossa cidade que tem o comércio como uma das suas características mais marcantes”_, afirmou a Advogada Naydmüller Dias, Coordenadora Geral da unidade. _“Quanto mais o consumidor se sentir acolhido e respeitado, mais saudável será o ambiente, tanto para os negócios, como para a geração de empregos e também para a imagem dos fornecedores.”_, ressalta.

Em atendimento às orientações para evitar a disseminação do contágio pelo Covid-19, em Lauro de Freitas o atendimento do Procon ao público está sendo priorizado por meio virtual, através dos seguintes canais:

*Dúvidas e reclamações:*

– (site) www.consumidor.gov.br

– (telefone fixo) 71 3288-8919

– (e-mail) atendimentoproconlf@gmail.com

*As denúncias podem ser feitas por:*

– (e-mail) denunciaproconlf@gmail.com

Os consumidores também podem acompanhar as informações oficiais seguindo o Procon através do Instagram:

@proconlaurodefreitas

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Hendrik Aquino

Jornalista (DRT 04019 BA)

71 3288-8919

(vivo e whatsapp) 71 99985-2499

ASCOM / PROCON

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas

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